DECISÃO Trata-se de recursos especiais que se insurgem contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Jus… — REsp REsp 2267707
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recursos especiais que se insurgem contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado (fl.
- AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA.
- CONTRATO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 7.682/88 E CONTRATOS VINCULADOS À APÓLICE PRIVADA (RAMO 68).
- AUSÊNCIA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
Resultado indicado
RECURSO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00899.07681.09580.04839.90000., 00899.07681.09580.04839.04847.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recursos especiais que se insurgem contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado (fl. 1.035):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. CONTRATO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 7.682/88 E CONTRATOS VINCULADOS À APÓLICE PRIVADA (RAMO 68). AUSÊNCIA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 1.115/1.125).
Não exercido o juízo de retratação, a parte recorrente opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados (fl. 1.497):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA.SEGURO FINANCEIRO HABITACIONAL (SFH). DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INSURGÊNCIA DOS MUTUÁRIOS. ACÓRDÃO PRIMITIVO QUE RECONHECEU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO NO ÂMBITO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM FACE DA TESE DO TEMA 1.011 DO STF. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL APENAS EM RELAÇÃO A UM DOS AUTORES CUJO CONTRATO FOI FIRMADO EM DATA ANTERIOR A 02/12/1988, ÉPOCA NA QUAL INEXISTIA O FCVS - FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS, DE MODO QUE INEXISTE INTERESSE DA CEF NA LIDE, MESMO QUE A APÓLICE SE CARACTERIZE COMO PÚBLICA (RAMO 66), CONFORME ANÁLISE REALIZADA NO ACÓRDÃO ORIGINÁRIO. PRETENSÃO DA SEGURADORA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DA INSURGÊNCIA QUE ENSEJOU O ACÓRDÃO OBJETO DE JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. REDISCUSSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. IMPROPRIEDADE DA VIA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Nas razões de seu recurso especial às fls. 1.510/1.532, a Traditio Companhia de Seguros aponta a violação aos arts. 489, § 1º, incisos IV e VI, e 1.022 do Código de Processo Civil; 3º da Lei 13.000/2014; e 109, inciso I, da Constituição Federal.
Alega ter havido negativa de prestação jurisdicional e fundamentação deficiente, por ausência de enfrentamento da tese 1.1 do Tema 1.011 do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Resolução 448/2019 do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais (CCFCVS).
Sustenta a obrigatoriedade de intimação da Caixa Econômica Federal (CEF) para se manifestar sobre interesse nas ações que versem sobre apólice pública do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SH/SFH) e o consequente deslocamento da competência para a Justiça Federal.
Argumenta que houve violação do art. 109, inciso I, da Constituição Federal, ao defender a competência da Justiça Federal em razão do interesse jurídico da CEF.
Afirma que o
[trecho intermediário suprimido]
repetitiva, somente será " .. da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011" (Recurso Extraordinário 827.996, Relator: Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 29-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-208 DIVULG 20- 08-2020 PUBLIC 21-08-2020 - sem destaques no original).
Ante o exposto, não conheço do recurso especial de Everson Razaboni e outros; e conheço parcialmente do recurso especial de Traditio Companhia de Seguros e, nessa extensão, a ele nego provimento.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.