DECISÃO DAMARIS OLIVEIRA NAGATA SOUZA interpõe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal… — REsp REsp 2266237
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO DAMARIS OLIVEIRA NAGATA SOUZA interpõe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Apelação Criminal n.
- Nas razões do recurso especial, a defesa aduz ofensa ao art.
- Afirma que "a compensação entre a causa especial de aumento e a causa especial de diminuição, ambas fixadas na mesma fração, é juridicamente válida e não compromete a legalidade e dosimetria da pena" (fl.
- O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso especial.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
DAMARIS OLIVEIRA NAGATA SOUZA interpõe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Apelação Criminal n. 0646980-04.2019.8.04.0001).
Nas razões do recurso especial, a defesa aduz ofensa ao art. 68 do Código Penal. Afirma que "a compensação entre a causa especial de aumento e a causa especial de diminuição, ambas fixadas na mesma fração, é juridicamente válida e não compromete a legalidade e dosimetria da pena" (fl. 510).
Contrarrazões às fls. 532-539 e decisão de admissibilidade às fls. 543-544.
O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso especial.
Decido.
Quanto à alegada afronta ao dispositivo citado, verifico que o recurso especial se encontra deficientemente fundamentado, porquanto o recorrente, a despeito de suscitar ofensa à legislação federal, deixou de demonstrar, com clareza e objetividade, a forma como isso teria ocorrido.
Ressalto que não se mostra suficiente à admissão do recurso especial fundado na alínea "a" do permissivo constitucional a simples alegação de ofensa à legislação federal, destituída da adequada fundamentação.
Dessa forma, dúvidas não há de que incide, nesse ponto, o óbice da Súmula n. 284 do STF, aplicada por analogia ao recurso especial, in verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."
No mesmo sentido o parecer ministerial (fls. 567-568):
Na confusa petição recursal, a defesa cita o artigo 68 do Código Penal e busca a reforma da dosimetria da pena, mas não explicita, de maneira fundamentada, em que consiste a suposta violação e nem como o acórdão do TJAM teria contrariado a lei federal.
Considera-se deficiente a fundamentação, quando o recurso especial indica os dispositivos supostamente violados ou objeto de dissidio jurisprudencial, mas não traz a fundamentação adequada, impedindo a exata compreenção da controvérsia. Aplicação da Súmula 284.
À vista do exposto, não conheço do recurso especial.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.