DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por KELI GELLER, fundamentado no art — REsp REsp 2265337
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por KELI GELLER, fundamentado no art.
- Sentença: julgou improcedentes os pedidos; e julgou procedente a reconvenção para condenar a autora ao pagamento de R$ 8.154,50 (oito mil cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos).
- Acórdão: deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto por KELI GELLER; e negou provimento ao recurso adesivo interposto por CONFORTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO.
- CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00899.10432.10496., 00899.10431.10433.14920., 00899.10431.10439.14919.
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se recurso especial interposto por KELI GELLER, fundamentado no art. 105, III, da CF..
Recurso especial interposto em: 12/8/2025.
Concluso ao gabinete em: 16/4/2026.
Ação: de inexigibilidade de débito c/c repetição de indébito e reparação de danos materiais (lucros cessantes), ajuizada por KELI GELLER, em face de CONFORTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, na qual requer a substituição do INCC pelo IPCA no saldo devedor durante o atraso na entrega do imóvel, a restituição de valores cobrados a maior e o pagamento de aluguéis pelo período de atraso, com tutela para impedir a negativação de seu nome.
Sentença: julgou improcedentes os pedidos; e julgou procedente a reconvenção para condenar a autora ao pagamento de R$ 8.154,50 (oito mil cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos).
Acórdão: deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto por KELI GELLER; e negou provimento ao recurso adesivo interposto por CONFORTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, nos termos da seguinte ementa:
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PANDEMIA DE COVID-19. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADOS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 996 DO STJ. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INCC. INDENIZAÇÃO CONFORME PREVISÃO CONTRATUAL. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta pela promitente compradora e recurso adesivo interposto por construtora em demanda que discute o inadimplemento contratual decorrente do atraso na entrega de imóvel adquirido na planta. A autora requereu a aplicação do Tema 996 do STJ, substituição do índice de correção monetária do saldo devedor e indenização por lucros cessantes pelo atraso na entrega da obra. A ré, por sua vez, alegou caso fortuito e força maior em virtude da pandemia de Covid-19.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há três questões em discussão: (i) definir se o atraso na entrega do imóvel pode ser justificado pela pandemia de Covid-19 como caso fortuito ou força maior; (ii) determinar se incide o Tema 996 do STJ; (iii) estabelecer se é cabível a substituição do índice de correção monetária do saldo devedor do contrato e devida indenização por lucros cessantes à autora;
III. RAZÕES DE DECIDIR
A pandemia de Covid-19, por si só, não configura caso fortuito ou força maior apto a afastar a responsabilidade da construtora pelo atraso na entrega do imóvel, especialmente diante da ausência de demonstração de fato específico e concreto que inviabilizasse a continuidade da obra.
O Tema 966 do STJ,
[trecho intermediário suprimido]
da parte recorrida em virtude da interposição deste recurso, majoro os honorários fixados anteriormente em desfavor da recorrente (e-STJ fl. 272) em mais 3% (três por cento), observada eventual concessão da gratuidade de justiça.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Ação e inexigibilidade de débito c/c repetição de indébito e reparação de danos materiais.
2. O recurso especial não pode ser conhecido quando a indicação expressa do dispositivo legal violado está ausente.
3. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.