DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERR… — REsp REsp 2265258
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS contra acórdão proferido no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT, no julgamento do Agravo de Execução Penal n.
- Consta dos autos que o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal declarou em favor do recorrido a remição de 80 dias de pena, em razão da aprovação parcial no ENEM 2024 (fls.
- Recurso de agravo em execução interposto pelo Ministério Público foi desprovido, mantendo-se a decisão (fls.
- O acórdão ficou assim ementado: "PENAL E PROCESSUAL PENAL.
Resultado indicado
Agravo regimental do Ministério Público estadual não provido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.07942.07791.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS contra acórdão proferido no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT, no julgamento do Agravo de Execução Penal n. 0747646-22.2025.8.07.0000.
Consta dos autos que o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal declarou em favor do recorrido a remição de 80 dias de pena, em razão da aprovação parcial no ENEM 2024 (fls. 321 e 308).
Recurso de agravo em execução interposto pelo Ministério Público foi desprovido, mantendo-se a decisão (fls. 303/315). O acórdão ficou assim ementado:
"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA E NO ENEM. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE . NOVOBIS IN IDEM ENTENDIMENTO DO STJ (EAR Esp 2.576.955/ES) E DO TJDFT. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O art. 126 da LEP e o art. 3º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 391/2021 reconhecem o direito à remição pelo estudo autodidata, inclusive mediante aprovação em exames nacionais (ENCCEJA e ENEM). 2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Embargos de Divergência no EAR Esp nº 2.576.955/ES, firmou entendimento no sentido da possibilidade de cumulação das remições decorrentes da aprovação no ENCCEJA e no ENEM, por se tratar de exames com finalidades e graus de complexidade distintos, afastando a configuração de . bis in idem 3. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação da Corte Superior, reconhecendo a autonomia dos fatos geradores e a possibilidade de remição cumulativa, ainda que ambos os exames se refiram ao mesmo nível de ensino. 4. A aprovação no ENEM, ainda que parcial, configura novo esforço intelectual e dedicação autodidata do apenado, sendo apta a ensejar remição proporcional, nos termos do art. 126 da LEP e da Resolução CNJ nº 391/2021. 5. Recurso conhecido e desprovido. (fl. 317)
Em sede de recurso especial (fls. 339/345), o recorrente apontou violação ao art. 126 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), sob o argumento de que o deferimento de nova remição pela aprovação parcial no ENEM/2024 configura bis in idem, uma vez que o apenado já havia sido agraciado com remição pela aprovação no ENCCEJA/2023 - Ensino Médio.
Requer a revogação do benefício.
Foram apresentadas contrarrazões pelo recorrido (fls. 357/365)
O recurso especial foi admitido pelo TJDFT (fls. (fls. 371/372)., vindo os autos a esta Corte, sendo protocolados e distribuídos. Aberta vista ao Ministério Público
[trecho intermediário suprimido]
o que ocorreu. Com isso em mente, deixar de reconhecer o direito do apenado à remição de pena por aprovação total ou parcial no ENEM é negar vigência à Resolução 391 do CNJ.
5. Transposto esse raciocínio para a situação da conclusão do ensino médio antes do ingresso do apenado no sistema prisional, é forçoso concluir, também, que sua superveniente aprovação no ENEM durante o cumprimento da pena não corresponde ao mesmo nível de esforço e ao mesmo "fato gerador" correspondente à obtenção do grau do ensino médio, não havendo que falar em concessão do benefício (remição de pena) em duplicidade pelo mesmo fato.
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9. Agravo regimental do Ministério Público estadual não provido.
(AgRg no HC n. 858.917/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/11/2023, DJe de 27/11/2023.)
Ante o exposto, conheço do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, nego-lhe provimento.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.