DECISÃO Trata-se de recurso especial fundamentado no art — REsp REsp 2263564
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial fundamentado no art.
- 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fls.
- APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO EM PARTE.
- Sentença não acolheu o pedido do consumidor quanto a matéria.
Resultado indicado
Apelo não conhecido no ponto.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00899.07681.09580.09582.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fls. 261-262):
APELAÇÕES CÍVEIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROCESSO DE CONHECIMENTO. PEDIDO REVISIONAL. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO EM PARTE. Ausência de interesse recursal. Sentença não acolheu o pedido do consumidor quanto a matéria. Caso concreto. Aplicação do IPCA e da Taxa SELIC para atualização dos valores a serem compensados. Apelo não conhecido no ponto. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E PEDIDO REVISIONAL. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos da Súmula n.º 297 do STJ e art. 3º, §2º do CDC. É possível o pedido de revisão das cláusulas contratuais, com fundamento no art. 6º, V e art. 51, IV, ambos do CDC. A aplicação do código consumerista e a possibilidade do pedido revisional não asseguram a procedência dos pedidos formulados pelo consumidor. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS. Constitucionalidade do art. 5º da Medida Provisória n.º 2.170. Recurso Extraordinário n.º 592.377. Repercussão Geral. Tema 33. As entidades integrantes do Sistema Financeiro Nacional estão sujeitas ao art. 5º da Medida Provisória n.º 2.170, que autoriza a capitalização dos juros em periodicidade inferior a anual. Prevalência da Lei Especial em detrimento do art. 591 do Código Civil. Art. 28, parágrafo 1º, inciso I, da Lei n.º 10.931/04. Súmula 539 do STJ. Forma de contratação. Tese Paradigma. Recurso Especial n.º 973.827/RS. A capitalização pode ser demonstrada pela redação das cláusulas convencionadas ou quando a taxa anual dos juros é superior ao duodécuplo da taxa mensal. Súmula n.º 541 do STJ. Caso concreto. Capitalização contratada. Mantida a forma de composição das parcelas na forma contratada. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. Tese Paradigma. Recurso Especial n.º 1.061.530/RS e n.º 1.639.320-SP. Somente a constatação de encargos abusivos durante o período da normalidade afasta a caracterização da mora. Caso concreto. Encargos da normalidade mantidos conforme contratados. Inexistência de motivo que justifique o afastamento da mora JUROS MORATÓRIOS. Tese Paradigma. Recurso Especial n.º 1.061.530/RS. Súmula n.º 379 do STJ. Possibilidade de fixação em até 1% ao mês nos contratos bancários que não são regidos por legislação específica. Caso concreto. Contrato mantido. Previsão contratual de juros moratórios de 8,10% ao mês. Juros limitados em 1% ao mês. Sentença mantida. TARIFA DE CADASTRO. Tese Paradigma. Recurso Especial n.º 1.251.331/RS e n.º 1.255.573/RS. Súmulas 565 e 566 do STJ. O inciso I do
[trecho intermediário suprimido]
RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
Assim, constatada a divergência entre o acórdão recorrido e o entendimento desta Corte, de rigor o provimento do recurso especial, a fim de declarar a abusividade da capitalização diária de juros sem a previsão da taxa diária aplicada.
Desse modo, o acórdão recorrido merece reforma para o afastamento da mora do devedor.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para declarar a abusividade da capitalização diária e reconhecer a descaracterização da mora.
Diante da sucumbência recíproca, as custas processuais deverão ser rateadas igualmente entre as partes, arcando cada qual com 50% (cinquenta por cento) do total. No que concerne aos honorários advocatícios, condeno a parte autora a pagar 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pela instituição financeira e condeno o banco réu em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.