DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pelo PROJETO RESIDENCIAL X15 SPE LTDA., com fundamento… — REsp REsp 2263373
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pelo PROJETO RESIDENCIAL X15 SPE LTDA., com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO assim ementado (fls.
- Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de revisão de contrato de nanciamento habitacional, reconhecendo o atraso na entrega da obra e condenando as rés à restituição de juros de obra, indenização por lucros cessantes e danos morais.
- A construtora busca a reforma da sentença para prorrogar o prazo de entrega, limitar a devolução de juros de obra, afastar ou minorar lucros cessantes e danos morais, e atribuir as taxas condominiais à autora.
Resultado indicado
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00899.07681.09580.04839., 00899.10431.10439.14919., 00899.10431.10433.14920., 00899.07681.09580.09587.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto pelo PROJETO RESIDENCIAL X15 SPE LTDA., com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO assim ementado (fls. 598-599):
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. JUROS DE OBRA. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. TAXAS CONDOMINIAIS E IPTU.I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de revisão de contrato de nanciamento habitacional, reconhecendo o atraso na entrega da obra e condenando as rés à restituição de juros de obra, indenização por lucros cessantes e danos morais. A construtora busca a reforma da sentença para prorrogar o prazo de entrega, limitar a devolução de juros de obra, afastar ou minorar lucros cessantes e danos morais, e atribuir as taxas condominiais à autora. A autora, por sua vez, pleiteia a solidariedade da CEF em todas as indenizações, a incidência de juros de mora desde o evento danoso para lucros cessantes, a solidariedade das rés para condomínio e IPTU, a devolução em dobro de cobranças indevidas, o reconhecimento de sucumbência mínima e a solidariedade nos honorários.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. Há sete questões em discussão: (i) a responsabilidade solidária da Caixa Econômica Federal (CEF) pelo atraso na obra e pelas indenizações; (ii) a possibilidade de prorrogação do prazo de entrega da obra devido à pandemia de COVID-19; (iii) a legitimidade da cobrança de juros de obra após o prazo contratual e a forma de restituição (simples ou em dobro); (iv) o cabimento e o cálculo de lucros cessantes, bem como o termo inicial dos juros de mora sobre eles; (v) o cabimento e o valor da indenização por danos morais decorrentes do atraso na entrega do imóvel; (vi) a responsabilidade pelo pagamento de taxas condominiais e IPTU antes da entrega das chaves; e (vii) a xação dos honorários advocatícios de sucumbência e a solidariedade entre as rés.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A CEF atua como agente scalizador, e não apenas nanceiro, tendo poderes de interferência direta na execução do projeto e na substituição da construtora. Assim, há solidariedade das rés na responsabilidade pela entrega da unidade habitacional, com a Construtora responsável pela efetivação das obras no prazo e a CEF pela scalização do cumprimento do prazo, conforme entendimento do TRF4 (AC 5081009-57.2018.4.04.7100).
4. O pedido da construtora de prorrogação do prazo de entrega da obra em
[trecho intermediário suprimido]
óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp n. 2.166.807/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
É de se ressaltar ainda que, apesar da parte recorrente invocar o Tema Repetitivo 996/STJ, do teor do acórdão recorrido não se verifica que sua conclusão foi contrária a tese do referido tema.
Por fim, em que pese o recurso ter indicado a alínea c, III, do art.105 da Constituição Federal, cumpre destacar que a incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea "a"" do permissivo constitucional impede, por conseguinte, o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão.
Ante o exposto, não conheço do recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12% sobre o valor da causa(fl.487)
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.