DECISÃO Recorrente que acoima de ilegal o acórdão proferido pelo Tribunal a quo — RHC RHC 226270
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Recorrente que acoima de ilegal o acórdão proferido pelo Tribunal a quo.
- Em consulta aos assentamentos eletrônicos desta Corte Superior, constatou-se a anterior impetração do HC n.
- 210.426/SP, nos quais a defesa insurge-se contra as decisões que decretou e manteve a prisão preventiva do recorrente.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3416, 3417
Ementa oficial
DECISÃO
Recorrente que acoima de ilegal o acórdão proferido pelo Tribunal a quo.
Em consulta aos assentamentos eletrônicos desta Corte Superior, constatou-se a anterior impetração do HC n. 921.308/SP e do RHC n. 210.426/SP, nos quais a defesa insurge-se contra as decisões que decretou e manteve a prisão preventiva do recorrente.
Não obstante os atos coatores apontados nesta insurgência e nos feitos aludidos serem diversos, as partes são idênticas e tanto os fundamentos apresentados para embasar a tese de ilegalidade da decretação/manutenção da custódia provisória do agente, quanto a pretensão defensiva são as mesmas, o que evidencia a reiteração de pedido, o que impede o conhecimento deste remédio constitucional.
À vista do exposto, não conheço do recurso ordinário em habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.