DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Telmo Ricardo Abrahao Schorr e Patrícia da Rocha B… — REsp REsp 2262295
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Telmo Ricardo Abrahao Schorr e Patrícia da Rocha Borges, com fundamento no art.
- 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado (e-STJ, fl.
- PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DE HONORÁRIOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
- INCLUSÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM PRECATÓRIO.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE PARA, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
09985.10324.10359., 08826.09148.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por Telmo Ricardo Abrahao Schorr e Patrícia da Rocha Borges, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado (e-STJ, fl. 84):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. AÇÃO DE INTEGRALIDADE DE PENSÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DE HONORÁRIOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
1. INCLUSÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM PRECATÓRIO. EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. CONCORDÂNCIA. PRECLUSÃO. Dispõe o art. 223 do CPC, que "decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, cando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa". No caso, a impugnação ao valor do precatório sob o fundamento de suposta não inclusão de verba de honorários de sucumbência dos embargos à execução de sentença encontra óbice na preclusão, na medida em que o precatório foi expedido em 2015 e a impugnação ocorreu apenas em 2024, além de que houve expressa concordância da exequente com o valor apresentado e há notícia de o pagamento já ter sido realizado. Ademais, sequer há elementos indicativos da suposta ausência de inclusão dos honorários no precatório, de modo que os elementos apresentados levam a crer que a diferença dos valores decorre das retenções legalmente estabelecidas sobre o crédito.
2. HONORÁRIOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE. SITUAÇÃO JURÍDICA CONSOLIDADA À ÉGIDE DO CPC/1973. IRRETROATIVIDADE DO ART. 85, §1º, DO CPC/2015. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada (art. 14 do CPC). Com efeito, o regramento processual superveniente deve observar as situações jurídicas consolidadas (Precedentes STJ e TJRS). Hipótese dos autos em que a execução de sentença e a tramitação e trânsito em julgado dos embargos à execução de sentença ocorreram na vigência do CPC/1973, de modo que é inviável a pretensão de incidência dos honorários do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública previstos no §7º do art. 85 do CPC.
RECURSO DESPROVIDO.
Os embargos de declaração opostos foram desacolhidos (e-STJ, fls. 114-119).
Em suas razões (e-STJ, fls. 123-193), os recorrentes apontam violação dos arts. 85, § 7º, 489, §1º,
[trecho intermediário suprimido]
limitando-se a afirmar a inaplicabilidade do art. 85, § 7º, do CPC/2015 em virtude da consolidação da situação jurídica antes de sua vigência.
Dessa forma, ante a ausência de prequestionamento do tema, aplica-se o disposto na Súmula 211/STJ, que assim prevê: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo".
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. EXECUÇÃO EMBARGADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS EXECUTIVOS. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. 3. ART. 1º-D DA LEI 9.494/1997. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 4. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE PARA, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.