DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por HOUMAIKYL AGUIA DA SILVA contra acórdão do… — RHC RHC 226151
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por HOUMAIKYL AGUIA DA SILVA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, que denegou o writ de origem.
- O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso, através de parecer assim ementado (fl. ): É o relatório.
- A prisão preventiva justifica-se apenas quando devidamente demonstrada sua imprescindibilidade para a preservação da ordem pública, a garantia da regularidade da instrução criminal ou a asseguração da eficácia da aplicação da lei penal, nos termos do art.
- O decreto prisional foi assim fundamentado (fls. ): Verifica-se que a prisão preventiva foi decretada mediante fundamentação idônea, lastreada na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, tendo sido evidenciado no decreto o modus operandi adotado - tentativa de homicídio com oito golpes de faca -, situação que revela a indispensabilidade da imposição da medida extrema no caso concreto.
Resultado indicado
O recurso é tempestivo e deve ser conhecido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03385.05560.12194., 00287.03400.03402.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por HOUMAIKYL AGUIA DA SILVA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, que denegou o writ de origem.
Consta dos autos que .. .
Requer o provimento do recurso para .. .
A liminar foi indeferida (fls. ).
As informações foram prestadas (fls. ).
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso, através de parecer assim ementado (fl. ):
É o relatório.
O recurso é tempestivo e deve ser conhecido. Passa-se, portanto, ao exame do mérito.
A prisão preventiva justifica-se apenas quando devidamente demonstrada sua imprescindibilidade para a preservação da ordem pública, a garantia da regularidade da instrução criminal ou a asseguração da eficácia da aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
O decreto prisional foi assim fundamentado (fls. ):
Verifica-se que a prisão preventiva foi decretada mediante fundamentação idônea, lastreada na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, tendo sido evidenciado no decreto o modus operandi adotado - tentativa de homicídio com oito golpes de faca -, situação que revela a indispensabilidade da imposição da medida extrema no caso concreto.
FUNDAMENTAÇÃO
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.