DECISÃO Trata-se de recurso especial manejado pelo Distrito Federal com fundamento no art — REsp REsp 2259571
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial manejado pelo Distrito Federal com fundamento no art.
- 105, III, a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios , assim ementado (fls.
- CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA EM PECÚNIA.
- REDIMENSIONAMENTO DOS HONORÁRIOS CONFORME ART.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido. (REsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
09985.10324.10337.10350., 00899.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial manejado pelo Distrito Federal com fundamento no art. 105, III, a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios , assim ementado (fls. 325/327):
EMENTA. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA EM PECÚNIA. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL APOSENTADO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.112/90. REFORMA DE SENTENÇA. REDIMENSIONAMENTO DOS HONORÁRIOS CONFORME ART. 85, § 2º, DO CPC. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação da parte autora contra sentença julgando improcedente o pedido de conversão de períodos de licença-prêmio adquiridos após 15/10/1996 em pecúnia, com fundamento na extinção do benefício pela Lei n. 9.527/97. Sustenta o apelante a manutenção, pela legislação distrital vigente, da aplicação da redação original do art. 87 da Lei n. 8.112/90, entendimento em consonância com a jurisprudência a qual admite converter a licença em pecúnia para evitar o enriquecimento sem causa da Administração.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há uma questão em discussão: (i) se o servidor aposentado faz jus à conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio não usufruídos e não computados em dobro, adquiridos após 15/10/1996.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O regime jurídico da Polícia Civil do Distrito Federal é regido pela Lei n. 4.878/1965, aplicando-se subsidiariamente a Lei n. 8.112/90 por força da Lei Distrital n. 197/91.
4. A Lei n. 9.527/97 extinguiu a licença-prêmio e criou a licença-capacitação, mas não teve efeitos automáticos sobre os servidores distritais, porquanto não houve lei distrital com conteúdo semelhante.
5. A jurisprudência do STJ (Tema 1.086) e do STF (Tema 635) assegura o direito à conversão de períodos de licença-prêmio não usufruídos em pecúnia, quando não contados em dobro para fins de aposentadoria, com base nos princípios da vedação ao enriquecimento sem causa e da responsabilidade objetiva da Administração.
6. Os períodos de licença-prêmio adquiridos pelo apelante (12/07/2007, 12/07/2012 e 12/07/2017) não foram gozados nem computados em dobro, conferindo-lhe o direito à indenização.
7. Em razão provimento do recurso do autor, condena-se o réu ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art.
85, §§ 2º e 3º, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE.
8. Recurso provido. Tese de julgamento:
"1. Os servidores públicos distritais têm direito à conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio não usufruídos e não computados
[trecho intermediário suprimido]
natureza de lei local, porquanto não se confunde com a lei federal original.
Incidência da Súmula 280/STF.
3. Aos Policiais Civis do Distrito Federal são aplicáveis as disposições da Lei Federal 8.112/90. Precedente: REsp 953.395/DF, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 3/3/08.
4. É inviável o exame do pedido formulado pelo autor à luz da Lei Federal 8.112/90, sob pena de se proceder um julgamento extra petita, porquanto extrapolaria os limites da demanda fixados na petição inicial contagem, para fins de obtenção de licença-prêmio, do tempo de serviço prestado ao Exército, com base na Lei Distrital 197/91, na parte em que incorporou o art. 87 da citada lei federal.
5. Recurso especial não conhecido.
(REsp n. 1.199.249/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 4/11/2010.)
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.