DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por DIONE DA ROSA SILVEIRA, fundamentado nas alíneas a… — REsp REsp 2259344
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por DIONE DA ROSA SILVEIRA, fundamentado nas alíneas a do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fls.
- Somente o reconhecimento de encargos abusivos durante o período da normalidade afasta a caracterização da mora.
- Compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida (entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial), sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária.
- Não demonstrada a cobrança de encargos abusivos.
Resultado indicado
APELO DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00899.07681.09580.09582.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto por DIONE DA ROSA SILVEIRA, fundamentado nas alíneas a do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fls. 345, e-STJ):
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INADIMPLÊNCIA. MORA CARACTERIZADA. PRÉVIA CONSTITUIÇÃO EM MORA. PEDIDO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.
MORA E VENCIMENTO ANTECIPADO. Alegação de incidência de encargos abusivos. Matéria de defesa. Teses de recursos repetitivos. Recurso Especial n.º 1.061.530/RS. Somente o reconhecimento de encargos abusivos durante o período da normalidade afasta a caracterização da mora. Recurso Especial n.º 1.418.593/MS. Compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida (entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial), sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária. Caso concreto. Não demonstrada a cobrança de encargos abusivos. Inadimplência contratual incontroversa. Mora caracterizada.
CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. Nos termos do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69, a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. Tese do recurso repetitivo - Tema 1132. Caso concreto. Comprovação do envio e da entrega da carta registrada com aviso de recebimento (AR) no endereço informado no contrato. Atendida a formalidade exigida no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei n.º 911/69 e enunciado da súmula 72 do STJ.
PEDIDO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados nos termos do acórdão de fls. 363, e-STJ.
Nas razões de recurso especial (fls. 366-377, e-STJ), aponta a parte recorrente ofensa aos seguintes dispositivos: art. 6º, III, do CDC; Súmula n. 72/STJ; Tema 28/STJ.
Sustenta, em síntese: a necessidade de informação clara e destacada da taxa diária de juros para validade da capitalização diária e preservação do direito à informação do consumidor; a insuficiência da mera indicação das taxas mensal e anual para viabilizar a capitalização diária; a abusividade dos encargos na normalidade contratual pela omissão da taxa diária, com consequente descaracterização da mora (Tema 28/STJ); a exigência de comprovação válida da mora para a busca e
[trecho intermediário suprimido]
Constatado o caráter abusivo de encargo contratual devido no período da normalidade - no caso os juros remuneratórios -, haverá descaracterização da mora.
..
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDv nos EREsp n. 1.268.982/PR, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 13/08/19, DJe de 22/08/2019.)
Assim, de igual forma, tendo em vista a reanálise a ser feita quanto à incidência ou não da capitalização diária, é necessário que a origem proceda a novo exame da questão referente à mora, analisando as particularidades do caso concreto, de acordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte.
3. Do exposto, com amparo no artigo 932 do CPC/15 c/c a Súmula 568/STJ, dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que proceda ao reexame da capitalização diária e da configuração da mora, à luz da jurisprudência desta Corte.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.