DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por VEREDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA contra a… — REsp REsp 2258815
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por VEREDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA contra acórdão assim ementado (fls.
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE.
- CASO EM EXAME Recursos de apelação interpostos por ambas as partes contra sentença que declarou rescindido o contrato de compra e venda de lote não edificado, condenou a ré à restituição de 80% dos valores pagos pelos autores, fixou indenização de fruição mensal de R$ 200,00 e honorários advocatícios em 10% do valor da condenação.
- QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se a sentença incorreu em julgamento extra petita ao afastar a cláusula penal contratual sem pedido expresso; (ii) verificar a legalidade da imposição de taxa de fruição sobre lote não edificado; (iii) avaliar a adequação dos honorários advocatícios fixados.
Resultado indicado
Recurso da autora provido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00899.10432.10496.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por VEREDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA contra acórdão assim ementado (fls. 341-342):
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DE VALORES. COMPRA E VENDA DE LOTE NÃO EDIFICADO. CLÁUSULA PENAL AFASTADA POR ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE TAXA DE FRUIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recursos de apelação interpostos por ambas as partes contra sentença que declarou rescindido o contrato de compra e venda de lote não edificado, condenou a ré à restituição de 80% dos valores pagos pelos autores, fixou indenização de fruição mensal de R$ 200,00 e honorários advocatícios em 10% do valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se a sentença incorreu em julgamento extra petita ao afastar a cláusula penal contratual sem pedido expresso; (ii) verificar a legalidade da imposição de taxa de fruição sobre lote não edificado; (iii) avaliar a adequação dos honorários advocatícios fixados. III. RAZÕES DE DECIDIR Não há julgamento extra petita, pois a análise da cláusula penal insere-se nos limites da lide, tendo o juízo apenas afastado cláusula abusiva, com base no art. 51, §1º, III, do CDC, e nos arts. 413 do CC e 67-A da Lei 4.591/1964. A retenção de 20% das quantias pagas pela parte autora se revela proporcional e adequada aos prejuízos da vendedora com o distrato, conforme autorizado pelo art. 67-A, II, da Lei 4.591/1964, com redação dada pela Lei 13.786/2018. A fixação de taxa de fruição é indevida no caso de imóvel não edificado, considerando a ausência de possibilidade de exploração econômica pelos compradores, conforme entendimento pacífico do TJSP. A devolução dos valores devidos deve ser feita de uma só vez, sem parcelamento, conforme Súmula 2 do TJSP e Súmula 543 do STJ. Os honorários advocatícios fixados em percentual sobre a condenação mostraram-se irrisórios, sendo necessária a sua fixação por equidade, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso da ré desprovido. Recurso da autora provido. Tese de julgamento: O afastamento de cláusula penal abusiva, ainda que sem pedido expresso, é legítimo quando inserido nos limites da controvérsia sobre a rescisão contratual. Em casos de loteamento não edificado, é incabível a fixação de taxa de fruição, dada a ausência de exploração econômica efetiva do bem. A devolução dos valores pagos deve ocorrer de forma integral e em parcela única, conforme as Súmulas 2 do TJSP e 543 do STJ. A fixação dos
[trecho intermediário suprimido]
ao mês e a devolução parcelada, mantida a devolução da taxa de corretagem na forma do art. 32- A, inciso V, da Lei 13.786/2018, de forma autônoma. Afastada a retenção a título de sinal de forma autônoma, uma vez que incluída no art. 32- A, inciso II, da Lei 13.786/2018.
Em face do exposto, conheço em parte do recurso especial e , nessa extensão, dou provimento parcial para alteração do percentual de retenção, com alteração para 10% do valor do contrato, cobrança da taxa de fruição no percentual de 0.75% ao mês e devolução parcelada, mantida a devolução da taxa de corretagem na forma do art. 32- A, inciso V, da Lei 13.786/2018, de forma autônoma.
Nos termos do art. 86 do CPC, considerando a sucumbência mínima da recorrente, responderá a parte autora pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do previsto pelo art. 85, § 2º, I a IV, do CPC.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.