DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela União contra decisão assim ementada (fl — REsp REsp 2258699
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela União contra decisão assim ementada (fl.
- A embargante sustenta que há omissão no julgado, aduzindo que, tendo em vista o disposto no Acordo de Cooperação Técnica nº.
- 4/2021 celebrado entre o Superior Tribunal de Justiça e a Advocacia Geral da União, com o intuito de racionalizar a tramitação dos processos no âmbito desta Corte Superior, foi apresentada a petição de fls.
- 190/191, e-STJ, requerendo o sobrestamento dos autos, mas o pedido não foi analisado.
Resultado indicado
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Não-acolhidos #{campo_livre_final} — Negando
Tema
09985.09991.09992., 12467.12612.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela União contra decisão assim ementada (fl. 192):
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA. ATUAÇÃO DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. IRRELEVÂNCIA NORMATIVA. DEVER DE INDENIZAR. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
A embargante sustenta que há omissão no julgado, aduzindo que, tendo em vista o disposto no Acordo de Cooperação Técnica nº. 4/2021 celebrado entre o Superior Tribunal de Justiça e a Advocacia Geral da União, com o intuito de racionalizar a tramitação dos processos no âmbito desta Corte Superior, foi apresentada a petição de fls. 190/191, e-STJ, requerendo o sobrestamento dos autos, mas o pedido não foi analisado.
É o relatório. Decido.
Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
Na hipótese dos autos, acerca da petição com a proposta de acordo, visando ao encerramento do presente litígio, houve a intimação de V A DE M; P M DE Q C; G DE M C (MENOR); e J E DE M C, para manifestação, no prazo de 5 dias úteis, acerca da proposta de acordo.
Ocorre que o prazo transcorreu sem nenhuma manifestação da parte embargada, o que revela o desinteresse na viabilidade da autocomposição proposta. Assim, não há irregularidade sanável por meio dos presentes embargos, não padecendo o decisum embargado dos vícios que autorizariam sua oposição (obscuridade, contradição, omissão e erro material).
Ademais, a Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que "o recurso aclaratório possui finalidade integrativa e, portanto, não se presta à reforma do entendimento aplicado ou ao rejulgamento da causa, conforme pretende o embargante quanto à apontada contradição no julgado" (EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe de 28/8/2020).
Portanto, a toda evidência, a parte embargante, não conformado com o acórdão embargado a seu desfavor, pretende meramente o reexame do mérito da causa, providência incompatível com o presente recurso.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO DA DECISÃO EMBARGADA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS REJEITADOS.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.