DECISÃO Em análise, recurso especial interposto por TREMOCOLDI & CIA LTDA — REsp REsp 2258425
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, recurso especial interposto por TREMOCOLDI & CIA LTDA. contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região assim ementado (fls.
- 3792-3794): DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
- INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS REMUNERATÓRIAS E INDENIZATÓRIAS.
- Apelação interposta por TREMOCOLDI & CIA LTDA contra sentença que extinguiu o processo, com fundamento no art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00014.05986.06008., 00014.06031.06048.
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, recurso especial interposto por TREMOCOLDI & CIA LTDA. contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região assim ementado (fls. 3792-3794):
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS REMUNERATÓRIAS E INDENIZATÓRIAS. INTERESSE PROCESSUAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta por TREMOCOLDI & CIA LTDA contra sentença que extinguiu o processo, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, quanto às verbas salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente, diárias, participação nos lucros, auxílio-alimentação, licença-prêmio, salário-família, auxílio-educação e auxílio-creche, e julgou improcedente o pedido quanto às demais verbas, denegando a segurança. A impetrante pleiteia a declaração de não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre diversas verbas, bem como a compensação dos valores recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
1. A controvérsia reside em: (i) verificar o interesse processual da impetrante quanto às verbas consideradas de natureza indenizatória e não remuneratória para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal; (ii) analisar a possibilidade de compensação tributária referente ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda; e (iii) definir a natureza jurídica das verbas específicas, tais como salário-maternidade, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, participação nos lucros, diárias, auxílio-educação e auxílio-creche.
III. RAZÕES DE DECIDIR
1. A contribuição previdenciária patronal incide sobre a totalidade das remunerações pagas aos segurados, conforme art. 195, I, "a", da CF/1988 e art. 22 da Lei 8.212/91, ressalvadas as parcelas expressamente excluídas pelo §9º do art. 28 da mesma lei, que elenca benefícios previdenciários, verbas indenizatórias e outras parcelas de natureza não salarial.
2. Ausência de interesse processual reconhecida quanto às verbas diárias, licença-prêmio indenizada, auxílio-alimentação "in natura", salário-família, auxílio-educação, auxílio-creche, participação nos lucros e primeiros quinze dias anteriores ao auxílio-doença e acidente, por se tratar de parcelas já excluídas da base de cálculo da contribuição previdenciária, não havendo controvérsia efetiva a ser dirimida.
3. Reconhecido o interesse processual quanto ao salário-maternidade, em razão da declaração de inconstitucionalidade pelo STF da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre tal verba
[trecho intermediário suprimido]
implícito
4. "Não há incompatibilidade entre a inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 e a ausência de prequestionamento, com a incidência do enunciado n. 211 da Súmula do STJ quanto às teses invocadas pela parte recorrente, que, entretanto, não são debatidas pelo Tribunal local, por entender suficientes para a solução da controvérsia outros argumentos utilizados pelo colegiado" (AgInt no REsp 1.795.385/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2021, DJe 15/04/2021).
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.683.688/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/6/2021, DJe de 16/6/2021.)
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.