DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por JOVECI GOMES JASMIM … — RHC RHC 225830
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por JOVECI GOMES JASMIM JUNIOR contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (HC n.
- 0070372-95.2025.819.0000, relator o Desembargador João Ziraldo Maia).
- Extrai-se dos autos que o Juízo de primeiro grau decretou a prisão preventiva do recorrente em 12/8/2025 pela suposta prática dos delitos tipificados no art.
- O mandado prisional foi cumprido em 20/8/2025.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
14689, 3420
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por JOVECI GOMES JASMIM JUNIOR contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (HC n. 0070372-95.2025.819.0000, relator o Desembargador João Ziraldo Maia).
Extrai-se dos autos que o Juízo de primeiro grau decretou a prisão preventiva do recorrente em 12/8/2025 pela suposta prática dos delitos tipificados no art. 158, § 1º, e art. 288-A do Código Penal. O mandado prisional foi cumprido em 20/8/2025.
Impetrado prévio writ na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 56/57):
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ARTIGOS 158, §1º E 288-A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. AFERIÇÃO DE ELEMENTOS QUE SE CONFUNDEM COM O MERITUM CAUSAE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA VIA ESTREITA DO WRIT. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PRESENÇA DE FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA QUE DIZ RESPEITO AOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO E NÃO AO MOMENTO DA PRÁTICA DO FATO ILÍCITO. DENÚNCIA QUE DESCREVEU ADEQUADAMENTE A PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NA EMPREITADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente denunciado pela suposta prática dos crimes de extorsão e associação criminosa. Pretensão de revogação da prisão preventiva, por suposta ausência de fundamentação idônea.
2. O Ministério Público ofereceu denúncia com base em provas obtidas por investigação do GAECO, apontando o paciente como membro de organização criminosa responsável por extorsões, corrupção de agentes públicos e planejamento de homicídios. Segundo a denúncia, o paciente cedia suas contas bancárias para depósitos dos valores ilícitos arrecadados, em conluio com seu irmão, um dos líderes da organização.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a alegada negativa de autoria pode ser apreciada em sede de habeas corpus; (ii) saber se a decisão que decretou a prisão preventiva apresenta fundamentação idônea; (iii) saber se a suposta ausência de contemporaneidade da medida compromete sua validade; (iv) saber se a denúncia é válida apesar da alegação de ausência de individualização da conduta.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A tese de negativa de autoria demanda análise de mérito incompatível com a via estreita do habeas corpus,
[trecho intermediário suprimido]
da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas.
12. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 855.572/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 30/10/2023.)
Cumpre salientar que condições pessoais favoráveis, por si sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a decretação da segregação provisória, consoante se observa no caso dos autos.
As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do CPP não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública, sendo certo, ainda, que condições subjetivas favoráveis do recorrente, por si sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a decretação da segregação provisória.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.