DECISÃO Vistos — REsp REsp 2258065
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de Recurso Especial interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM contra acórdão prolatado, por unanimidade, pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no julgamento de apelação, assim ementado (fl.
- RUBRICAS TRANSITÓRIAS (ADICIONAL DE INSALUBRIDADE).
- Apelação interposta contra sentença que reconheceu o direito do autor à conversão em pecúnia de nove meses de licença-prêmio não usufruída, condenando a ré ao pagamento da indenização correspondente, com atualização monetária e exclusão da incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre o montante, por sua natureza indenizatória.
- Há três questões em discussão: (i) a legitimidade passiva da ré para responder sobre a isenção tributária; (ii) a composição da base de cálculo da indenização, especialmente a inclusão ou exclusão de rubricas transitórias como adicional de insalubridade, auxílio-alimentação e saúde suplementar; (iii) o índice e o marco inicial para atualização monetária e juros de mora aplicáveis à condenação.
Resultado indicado
Apelo parcialmente conhecido (adicional de insalubridade) e desprovido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
09985.10219.10258.10261.10701.
Ementa oficial
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM contra acórdão prolatado, por unanimidade, pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no julgamento de apelação, assim ementado (fl. 315e):
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. RUBRICAS TRANSITÓRIAS (ADICIONAL DE INSALUBRIDADE). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PARCIAL CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação interposta contra sentença que reconheceu o direito do autor à conversão em pecúnia de nove meses de licença-prêmio não usufruída, condenando a ré ao pagamento da indenização correspondente, com atualização monetária e exclusão da incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre o montante, por sua natureza indenizatória.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. Há três questões em discussão: (i) a legitimidade passiva da ré para responder sobre a isenção tributária; (ii) a composição da base de cálculo da indenização, especialmente a inclusão ou exclusão de rubricas transitórias como adicional de insalubridade, auxílio-alimentação e saúde suplementar; (iii) o índice e o marco inicial para atualização monetária e juros de mora aplicáveis à condenação.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A ilegitimidade passiva da ré quanto à isenção tributária é afastada, pois o pedido é acessório ao principal, cabendo à autarquia responder integralmente pela demanda. 4. A conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída possui natureza indenizatória, não integrando base de cálculo para imposto de renda e contribuição previdenciária, conforme entendimento consolidado do STJ (Tema 1086). 5. A base de cálculo da indenização deve incluir todas as verbas de natureza permanente que compõem a remuneração do servidor, como férias, terço constitucional, gratificação natalina, abono de permanência, auxílio-alimentação e saúde suplementar, excluindo-se as rubricas transitórias, conforme jurisprudência do STJ e do TRF4. 6. Não se conhece do apelo no tocante ao pedido de exclusão do adicional de insalubridade, porquanto o Julgador singular já havia decidido nesse sentido em sede de aclaratórios. 7. A atualização monetária e os juros de mora devem observar os critérios definidos pelo STF e STJ, aplicando-se o IPCA-E até a vigência da EC 113/2021 e, a partir de então, a Taxa Selic, com juros incidentes a partir da citação, sem capitalização.
IV. DISPOSITIVO:
8. Apelo parcialmente conhecido (adicional de insalubridade) e desprovido.
Opostos embargos de declaração, foram
[trecho intermediário suprimido]
sendo desnecessária a apresentação de contrarrazões (v.g. STF, Pleno, AO 2.063 AgR/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, Redator para o acórdão Min. Luiz Fux, j. 18.05.2017), embora tal elemento possa influir na sua quantificação.
Nessa linha a compreensão da Corte Especial deste Tribunal Superior (v.g.: AgInt nos EAREsp 762.075/MT, Rel. Min. Felix Fischer, Rel. p/ acórdão Min. Herman Benjamin, DJe 07.03.2019).
In casu, diante da não atribuição dos ônus sucumbenciais a uma das partes em razão da sucumbência mínima (art. 86, parágrafo único, do CPC/2015), impossibilitada a majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015.
Posto isso, com fundamento nos arts. 932, IV e V, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, b e c, e 255, I e III, do RISTJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Especial, apenas para declarar que a aplicação da taxa SELIC deve ocorrer a partir da citação.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.