DECISÃO Em análise, recurso especial interposto por MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO contra acórdão do TRIB… — REsp REsp 2257593
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, recurso especial interposto por MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL.
- INSURGÊNCIA DA EDILIDADE EM FACE DO CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
- MUNICÍPIO QUE OBJETIVA O ARBITRAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL EM FUNÇÃO DO VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO.
- SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE ENSEJA AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO OU DE PROVEITO ECONÔMICO NO PRESENTE CASO.
Resultado indicado
1.315.265/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/10/2018, DJe de 25/10/2018. - grifo nosso) Nesse sentido, embora o recurso do Ente Municipal tenha sido desprovido, inexiste o requisito de honorários "desde a origem" em favor da autora.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00014.05916.05952.
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, recurso especial interposto por MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA DO DESIDERATO AUTORAL. INSURGÊNCIA DA EDILIDADE EM FACE DO CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MUNICÍPIO QUE OBJETIVA O ARBITRAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL EM FUNÇÃO DO VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE ENSEJA AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO OU DE PROVEITO ECONÔMICO NO PRESENTE CASO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 85, § 4º, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.
Os embargos de declaração foram parcialmente acolhidos em aresto que recebeu a seguinte ementa (fls. 310-313):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ação de Repetição de Indébito. Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação da Autora, mantendo a sentença de primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de reaver o valor pago a título de IPTU. Alegação da existência de omissão, obscuridade ou erro material, sem respaldo legal. Os embargos de declaração tem como finalidade suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão de fatos ou do direito aplicável com vias a se modificar a conclusão do julgado. No entanto, demostrada a existência de contrariedade, unicamente, quanto à equivocada majoração dos honorários advocatícios em 2% (dois por cento), uma vez que foi negado provimento ao recurso de apelação interposto, somente, pelo Município Réu, a qual deve ser atribuída a este último. Acórdão aclarado para afastar a contradição. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Nas razões recursais, a parte recorrente sustenta, em síntese, violação ao art. 85, § 11, do CPC/2015 e dissenso em relação à tese fixada no Tema 1059 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao argumento de que teria havido omissão na majoração dos honorários em sede recursal e que a incidência da majoração seria obrigatória.
Contrarrazões apresentadas.
É o relatório.
Passo a decidir.
De início, verifica-se que a questão controvertida trata da possibilidade de fixação/majoração de honorários recursais (art. 85, § 11, CPC/2015) em favor da parte recorrida vencedora no recurso, quando não havia honorários fixados em favor dela desde a origem, mas sim em favor da parte contrária, o Município do Rio de Janeiro.
Em detida análise dos autos, extrai-se que, na origem, a autora foi condenada em honorários sucumbenciais (fls. 182-185; 224-225). Em sede recursal, o Tribunal de origem fixou os
[trecho intermediário suprimido]
Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp n. 1.315.265/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/10/2018, DJe de 25/10/2018. - grifo nosso)
Nesse sentido, embora o recurso do Ente Municipal tenha sido desprovido, inexiste o requisito de honorários "desde a origem" em favor da autora. Logo, a criação de honorários recursais em benefício da parte que perdeu na fase de conhecimento contraria a interpretação do § 11 dada pelo Superior Tribunal de Justiça.
A decisão de retratação, por sua vez, reconheceu a aparente divergência e admitiu o REsp para uniformização (fls. 409).
Isso posto, dou provimento para reconhecer a violação ao art. 85, § 11, do CPC/2015, afastando os honorários recursais fixados em favor da autora, por ausência do requisito de prévia condenação em honorários "desde a origem" em favor da parte beneficiária, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ (Tema 1.059/STJ).
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.