DECISÃO ANDRE RODRIGO DE LIMA REIS alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão profe… — RHC RHC 225755
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO ANDRE RODRIGO DE LIMA REIS alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão profe rido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no HC n.
- 0070919-38.2025.8.19.0000, em que foi mantida sua prisão preventiva.
- De plano, verifico que a inicial do writ não veio acompanhada de cópia da sentença condenatória , o que prejudica sobremaneira a exata compreensão do caso, inviabilizando-se, assim, o exame do alegado constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima o paciente.
- Ação constitucional de natureza manda mental, o habeas corpus - assim como o respectivo recurso ordinário - tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações e n ão comporta dilação probatória.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
5897
Ementa oficial
DECISÃO
ANDRE RODRIGO DE LIMA REIS alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão profe rido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no HC n. 0070919-38.2025.8.19.0000, em que foi mantida sua prisão preventiva.
De plano, verifico que a inicial do writ não veio acompanhada de cópia da sentença condenatória , o que prejudica sobremaneira a exata compreensão do caso, inviabilizando-se, assim, o exame do alegado constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima o paciente.
Ação constitucional de natureza manda mental, o habeas corpus - assim como o respectivo recurso ordinário - tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações e n ão comporta dilação probatória.
É cogente ao impetrante - sobretudo quando se tratar de advogado constituído - apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a suscitada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.
À vista do exposto, não conheço do recurso ordinário.
Nada impede, porém, à vista dos princípios da economia e da celeridade processuais, que, caso a parte traga as peças faltantes, o pedido seja considerado e analisado.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.