DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, fundamen… — REsp REsp 2254330
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
- Ação: de reembolso de despesas, ajuizada por L G D e L G D, representadas por P P M D, em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, na qual requer o reembolso dos valores gastos com a aquisição do medicamento Somatropina e o reembolso mensal futuro durante o tratamento.
- Acórdão: negou provimento ao recurso de apelação interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, nos termos da seguinte ementa: VALOR DA CAUSA Quantia equivalente ao tratamento indicado, no período Valor controvertido Art.292, II do CPC Preliminar afastada Recurso improvido.
- 1931) Embargos de Declaração: opostos por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, foram rejeitados.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12480.12482.12486.
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se recurso especial interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
Recurso especial interposto em: 22/5/2025.
Concluso ao gabinete em: 27/2/2026.
Ação: de reembolso de despesas, ajuizada por L G D e L G D, representadas por P P M D, em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, na qual requer o reembolso dos valores gastos com a aquisição do medicamento Somatropina e o reembolso mensal futuro durante o tratamento.
Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) condenar a requerida a reembolsar R$ 57.282,82 (cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos) já desembolsados com a compra do medicamento Somatropina, observados os limites contratuais; ii) condenar a requerida a reembolsar os valores posteriormente desembolsados com a compra do referido medicamento, respeitado o limite contratual, pelo tempo necessário ao tratamento.
Acórdão: negou provimento ao recurso de apelação interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, nos termos da seguinte ementa:
VALOR DA CAUSA Quantia equivalente ao tratamento indicado, no período Valor controvertido Art.292, II do CPC Preliminar afastada Recurso improvido.
CONTRATO Prestação de serviços Plano de saúde Aplicação do Código de Defesa do Consumidor Autoras, menores, diagnosticadas com deficiência do hormônio do crescimento Indicação do fármaco SOMATROPINA Reembolso contratual Negativa Inadmissibilidade - Inclusão, na apólice, de tratamento para a moléstia, devendo toda e qualquer medida tendente a minimizá-la ou eliminá-la ser coberta, não cabendo à seguradora estabelecer a terapia, o material ou a medicação a ser prescrita, mas ao médico que assiste o paciente, por ser o profissional habilitado para tanto Súmula nº 102 desta Corte Descabimento de limitar o acobertamento, com base em resolução ou rol da ANS Impossibilidade de tais atos limitarem direito previsto em legislação que lhe é superior Lei 14.454/22 Tratamento não experimental Eficácia do tratamento indicado Existência Recurso improvido. (e-STJ fl. 1931)
Embargos de Declaração: opostos por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, foram rejeitados.
Recurso especial: Alega violação dos arts. 10, VI, § 4º, e § 13 da Lei 9.656/1998, 373, I, 927, III, 1.022 e 1.039 do CPC, 421 do CC, e 51, IV do CDC. Além da negativa de prestação jurisdicional, sustenta a legitimidade da exclusão de cobertura de medicamento de uso domiciliar e a observância da taxatividade do rol da ANS. Aduz a necessidade de aplicação dos
[trecho intermediário suprimido]
agravada em virtude da interposição deste recurso, majoro os honorários fixados anteriormente em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
1. Ação de reembolso de despesas.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.