DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos contra a decisão de e-STJ fls — RHC RHC 225413
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos contra a decisão de e-STJ fls.
- 841/844, em que não conheci do recurso em habeas corpus.
- Nos presentes aclaratórios, alega a parte que o recurso ordinário não é mera reiteração de pedido, pois, "no habeas corpus n.
- 1.032.059/RS, impugnou-se decisão constante de acórdão do TJRS, que substituíra a medida cautelar de monitoramento eletrônico por proibição de uso de internet, cujo pedido era tão somente a suspensão da decisão até o seu trânsito em julgado .. .
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Não-acolhidos #{campo_livre_final} — Negando
Tema
14935, 10867, 10891, 15448, 4305, 3637
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de embargos declaratórios opostos contra a decisão de e-STJ fls. 841/844, em que não conheci do recurso em habeas corpus.
Nos presentes aclaratórios, alega a parte que o recurso ordinário não é mera reiteração de pedido, pois, "no habeas corpus n. 1.032.059/RS, impugnou-se decisão constante de acórdão do TJRS, que substituíra a medida cautelar de monitoramento eletrônico por proibição de uso de internet, cujo pedido era tão somente a suspensão da decisão até o seu trânsito em julgado .. . Nesse recurso ordinário, postula-se a REVOGAÇÃO da medida, e não apenas a suspensão, como no writ anterior" (e-STJ fl. 848).
Assere que o recurso foi interposto contra o aresto proferido nos embargos de declaração opostos na origem e que foram parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes.
Requer o acolhimento do recurso, a fim de que seja sanado o vício apontado.
É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, isolada ou cumulativamente.
Essa é a vocação legal do recurso, sempre enfatizada nos precedentes desta Corte, como se depreende do aresto a seguir:
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. .. ART. 619 DO CPP. AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
1. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de haver ambigüidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no acórdão prolatado (artigo 619 do Código de Processo Penal).
2. No caso, percebe-se claramente a oposição do recurso tão somente para rediscutir o mérito do que fora decidido. Sob o pretexto da alegação de omissão ou inexatidão, pretende o embargante apenas renovar a discussão com os mesmos argumentos com os quais a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça não concordou.
..
7. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl na APn n. 613/SP, relator Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, DJe 3/2/2016.)
No caso em tela, não se fazem presentes nenhum dos citados defeitos, pois, de fato, as alegações deduzidas no recurso ordinário constituíram mera reiteração dos argumentos analisados no HC n. 1.032.059/RS.
Com efeito, em ambas as ocasiões, a defesa insurgiu-se contra a medida cautelar de proibição de acesso à internet, redes sociais e demais meios eletrônicos de comunicação, que foi cominada para substituir o recolhimento domiciliar noturno com monitoramento eletrônico, ao argumento de que ocorreu ofensa ao princípio do non reformatio in pejus no julgamento do HC n. 5189963-58.2025.8.21.7000.
A insurgência foi
[trecho intermediário suprimido]
de comparecimento mensal em juízo para justificar as atividades.
Tendo em vista que o crime em análise envolve o armazenamento e compartilhamento de mais de oitenta mil arquivos de pornografia infanto-juvenil, entre imagens e vídeos, em discos rígidos apreendidos na residência do paciente, resta amplamente justificada e fundamentada a proibição de uso da internet como forma de resguardar a ordem pública e evitar a reiteração delitiva.
Em verdade, a defesa tenta, por esta impetração, escolher as medidas alternativas a que deve o paciente ser submetido, providência que não se coaduna com os preceitos legais vigentes.
Nesse contexto, não há na decisão embargada nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado, na realidade, manifesta o inconformismo do embargante com o julgamento, desiderato esse inadmissível em aclaratórios.
Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.