DECISÃO Trata-se de recurso ordinário interposto por RAFAEL MARTINIANO DE MIRANDA MOURA desafiando acó… — RHC RHC 225366
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário interposto por RAFAEL MARTINIANO DE MIRANDA MOURA desafiando acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (HC n.
- Depreende-se dos autos que foi determinada a abertura de inquérito policial, mediante representação, para fins de apuração da suposta prática do crime de estelionato pelo ora recorrente.
- Impetrado habeas corpus na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fl.
- 38 do CPP deve ser contado a partir do último ato praticado.
Resultado indicado
Impetrado habeas corpus na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fl.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3431, 10610
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto por RAFAEL MARTINIANO DE MIRANDA MOURA desafiando acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (HC n. 1.0000.25.317218-3/000).
Depreende-se dos autos que foi determinada a abertura de inquérito policial, mediante representação, para fins de apuração da suposta prática do crime de estelionato pelo ora recorrente.
Impetrado habeas corpus na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 276):
HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - PRELIMINAR SUSCITADA PELA PGJ - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT - REJEIÇÃO - TESE DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL - NECESSIDADE DE CONHECIMENTO - MÉRITO - PLEITO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL - DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - CONDUTA DELITIVA DE EXECUÇÃO PROLONGADA - TERMO INICIAL DO PRAZO CONTADO DO ÚLTIMO ATO PRATICADO - REPRESENTAÇÃO OFERECIDA DENTRO DO LAPSO LEGAL. - É cediço na doutrina e jurisprudência pátria que o pedido de trancamento do inquérito policial pode ser analisado na estreita via do Habeas Corpus ao fundamento de ausência de indícios a fundamentar a acusação, quando ocorrer a extinção da punibilidade ou, ainda, diante da atipicidade do fato. - Não há que se falar em trancamento do inquérito policial, em virtude da decadência do direito de representação do ofendido, visto que, tratando- se de suposta prática delitiva cuja execução se prolonga ao longo do tempo, o prazo decadencial de seis meses previsto no art. 38 do CPP deve ser contado a partir do último ato praticado.
Daí o presente recurso ordinário, no qual a defesa sustenta a extinção da punibilidade pela decadência, em razão da representação ter sido oferecida pela suposta vítima após o prazo de 6 meses previsto no art. 38 do Código de Processo Penal.
Ao final, requer o trancamento do Inquérito Policial n. 5285622- 29.2024.8.13.0024.
É o relatório.
Decido.
O trancamento de inquérito policial, procedimento voltado para a apuração do cometimento de um injusto penal, revela-se medida excepcional, somente sendo admissível se constatada, de forma evidente, a ausência de justa causa para o seu prosseguimento.
Justamente por se cuidar do meio utilizado para a coleta de informações necessárias para o oferecimento responsável de futura ação penal, reclama-se, para a sua interrupção, de forma prematura, por meio de habeas corpus, a demonstração, de plano, do despropósito da investigação formalizada.
Nesse sentido:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. INCABÍVEL. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
[trecho intermediário suprimido]
para representação no crime de estelionato não se inicia enquanto a vítima estiver em erro induzido pelo acusado. 2. A concessão de prazos sucessivos para pagamento pelo acusado impede o início do prazo decadencial.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 103; CP, art. 171; CPP, art. 38.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 485.393/SC, rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 28/03/2019; STJ, AgRg no RHC n. 190.127/GO, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 30/11/2023.
(EDcl no AgRg no RHC n. 209.890/RJ, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 12/8/2025.)
Em suma, não configurada a flagrante ilegalidade na investigação, que se registre foi iniciada por meio de representação do ofendido, não cabe interromper seu regular curso.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.