DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por ENZO GABRIEL MARGEM F… — RHC RHC 225334
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por ENZO GABRIEL MARGEM FIGUEIREDO SOUZA DA ROCHA contra o acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO que denegou a ordem no Habeas Corpus n.
- Neste recurso, o recorrente busca salvo-conduto para o cultivo doméstico de Cannabis sativa, exclusivamente para fins medicinais.
- Requer, inclusive liminarmente, a expedição de salvo-conduto para permitir o autocultivo em sua residência, nos limites de até 173 sementes por ano e até 147 plantas fêmeas por ano, bem como para impedir medidas de restrição de liberdade e apreensão das plantas e dos insumos destinados ao tratamento (fls.
- Com efeito, este Superior Tribunal considera que o plantio de Cannabis para fins medicinais não configura conduta típica, dada a ausência de regulamentação específica (RHC n.
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus provido nos termos do dispositivo.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
11705, 10952, 5885
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por ENZO GABRIEL MARGEM FIGUEIREDO SOUZA DA ROCHA contra o acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO que denegou a ordem no Habeas Corpus n. 5012136-72.2025.4.02.0000/RJ.
Neste recurso, o recorrente busca salvo-conduto para o cultivo doméstico de Cannabis sativa, exclusivamente para fins medicinais.
Requer, inclusive liminarmente, a expedição de salvo-conduto para permitir o autocultivo em sua residência, nos limites de até 173 sementes por ano e até 147 plantas fêmeas por ano, bem como para impedir medidas de restrição de liberdade e apreensão das plantas e dos insumos destinados ao tratamento (fls. 242).
É o relatório.
Com efeito, este Superior Tribunal considera que o plantio de Cannabis para fins medicinais não configura conduta típica, dada a ausência de regulamentação específica (RHC n. 191.252/BA, Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 11/11/2024).
De fato, da atenta análise dos autos, observa-se que estão devidamente instruídos com laudo médico (fls. 77/79), prescrição médica (fls. 75/76), autorização da ANVISA válida até 3/4/2027 (fls. 69/70), laudo técnico agronômico (fls. 80/89) e certificado de curso de cultivo (fls. 73/74), a justificar a concessão da ordem (ver, nesse sentido, o AgRg no HC n. 916.389/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 18/9/2024).
Ante o exposto, dou provimento ao recurso em habeas corpus para determinar a expedição de salvo-conduto ao recorrente, autorizando o plantio e o cultivo na sua residência - 147 plantas e 173 sementes por ano (fl. 88) -, para uso exclusivo e próprio, enquanto durar o tratamento, nos termos das prescrições médicas, impedindo-se qualquer medida de natureza penal, devendo manter atualizadas as prescrições médicas e autorizações administrativas necessárias junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, nos termos desta decisão.
Comunique-se com urgência.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE SALVO-CONDUTO PARA IMPORTAÇÃO DE SEMENTES E CULTIVO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A NECESSIDADE DO TRATAMENTO MEDICINAL. OMISSÃO REGULAMENTAR. DIREITO À SAÚDE. EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTO QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES DO STJ.
Recurso em habeas corpus provido nos termos do dispositivo.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.