DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art — REsp REsp 2252046
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art.
- 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim ementado: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
- Agravo em execução interposto por apenado em regime fechado, que pleiteia a homologação de remição de pena em razão da aprovação nas cinco áreas de conhecimento do ENEM 2024, após já ter sido beneficiado por remição decorrente de aprovação no ENCCEJA.
- A questão em discussão consiste em verificar se há possibilidade de cumulação da remição de pena por aprovação no ENCCEJA e no ENEM, sem configuração de bis in idem.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10637
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim ementado:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA. EXAMES. ENEM. ENCCEJA. APROVAÇÃO. BENEFÍCIO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM . NÃO OCORRÊNCIA. STJ. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em execução interposto por apenado em regime fechado, que pleiteia a homologação de remição de pena em razão da aprovação nas cinco áreas de conhecimento do ENEM 2024, após já ter sido beneficiado por remição decorrente de aprovação no ENCCEJA.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se há possibilidade de cumulação da remição de pena por aprovação no ENCCEJA e no ENEM, sem configuração de bis in idem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Lei nº 7.210/1984 (LEP), art. 126, autoriza a remição de pena por estudo para apenados em regime fechado ou semiaberto, como forma de ressocialização.
4. A Súmula STJ nº 341 reconhece que a frequência a curso de ensino formal é causa legítima de remição de pena, equiparando o estudo ao trabalho para fins de execução penal.
5. A Resolução CNJ nº 391/2021 regulamenta a remição por aprovação no ENEM, mesmo para apenados que estudam de forma autônoma, estabelecendo critérios objetivos de cálculo com base na carga horária legalmente definida.
6. Os exames ENCCEJA e ENEM possuem finalidades distintas: o primeiro certifica competências do Ensino Fundamental e do Ensino Médio; o segundo, conforme a LDB, tem como escopo o acesso ao Ensino Superior, o que os caracteriza como fatos geradores autônomos para fins de remição.
7. O STJ vem consolidando o entendimento quanto à possibilidade de cumulação de remição por aprovação nos dois exames, afastando a tese de bis in idem, diante da diversidade de objetivos e graus de exigência dos certames.
8. A interpretação que admite a remição cumulativa por aprovação no ENEM e no ENCCEJA está alinhada aos princípios da execução penal, especialmente por promover a educação como instrumento de reintegração social.
IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento:
1. A aprovação no ENEM, obtida por estudo autônomo, é causa legítima de remição de pena, nos termos da Resolução CNJ nº 391/2021.2. É possível a cumulação da remição de pena por aprovação no ENCCEJA e no ENEM, por se tratar de exames com objetivos educacionais distintos e fatos geradores autônomos. 3. A remição cumulativa por estudo está em conformidade
[trecho intermediário suprimido]
e tese
9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A remição de pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) é possível mesmo quando o apenado já foi beneficiado por remição em razão de aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), desde que respeitada a proporcionalidade conforme o número de matérias aprovadas."
Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126, § 5º; Resolução CNJ n. 391/2021.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 786.844/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/8/2023; STJ, EREsp 1.979.591/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 8/11/2023. (AgRg no HC n. 974.000/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 13/5/2025.)
Incidência da Súmula n. 568 do STJ.
Ante o exposto, conheço do recurso especial, para negar-lhe provimento.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.