DECISÃO ADEMIR ALVES DE OLIVEIRA alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo … — RHC RHC 225143
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO ADEMIR ALVES DE OLIVEIRA alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no HC n.
- A defesa busca a declaração da nulidade do feito a partir da prolação da sentença, por ausência de intimação pessoal do réu.
- Verifico, contudo, que a controvérsia deduzida neste recurso em habeas corpus não foi previamente analisada pela Corte de origem no ato apontado como coator, evidenciando-se a ausência de "causa julgada" a justificar a inauguração da competência do STJ.
- Com efeito, o acórdão combatido se limitou a mencionar a impossibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo de revisão criminal.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3607
Ementa oficial
DECISÃO
ADEMIR ALVES DE OLIVEIRA alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no HC n. 1.0000.25.355123-8/000.
A defesa busca a declaração da nulidade do feito a partir da prolação da sentença, por ausência de intimação pessoal do réu.
Verifico, contudo, que a controvérsia deduzida neste recurso em habeas corpus não foi previamente analisada pela Corte de origem no ato apontado como coator, evidenciando-se a ausência de "causa julgada" a justificar a inauguração da competência do STJ. Com efeito, o acórdão combatido se limitou a mencionar a impossibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo de revisão criminal.
Diante desse cenário, não pode esta Corte Superior conhecer diretamente da matéria, sob pena de inadmissível supressão de instância.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o recurso em habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.