DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar interposto por FLAVIO LIMA D… — RHC RHC 225129
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar interposto por FLAVIO LIMA DA CONCEICAO desafiando acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO (HC n.
- Depreende-se dos autos que o recorrente encontra-se em custódia preventiva pela prática, em tese, do crime do art.
- 14, II, ambos do Código Penal Impetrado prévio writ na origem, a ordem foi denegada, nos termos da ementa de e-STJ fls.
- PRESENÇA DOS REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DOS ARTS.
Resultado indicado
Ordem conhecida e denegada.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12091, 11704, 4355, 5555
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar interposto por FLAVIO LIMA DA CONCEICAO desafiando acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO (HC n. 0817851-92.2025.8.10.0000).
Depreende-se dos autos que o recorrente encontra-se em custódia preventiva pela prática, em tese, do crime do art. 121-A, § 2º, I, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal
Impetrado prévio writ na origem, a ordem foi denegada, nos termos da ementa de e-STJ fls. 57/58:
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DOS ARTS. 312 E 313, III, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PLEITO DE APLICAÇÃO DAS CAUTELARES DO ART 319 DO CPP. REJEIÇÃO. EXCESSO PRAZO. NÃO VERIFICADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado na necessidade de preservação da ordem pública, tendo o Juízo de primeiro grau destacado o risco de ofensa à integridade física e psíquica da vítima, haja vista o cenário de gravidade em concreto da conduta, uma vez que os golpes de arma branca foram direcionados ao pescoço da vítima, com elevado risco de óbito, em razão do rompimento de vasos sanguíneos, circunstância que demonstra, em tese, o animus necandi.
2. A existência de eventuais condições pessoais favoráveis ao paciente, isoladamente, não impede a decretação ou a manutenção da custódia cautelar, quando presentes fundamentos concretos que a recomendem.
3. Demonstrado o risco de reiteração delitiva, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porquanto insuficientes para resguardar a ordem pública.
4. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento reiterado no sentido de que a análise da duração razoável do processo deve considerar, além de outros fatores, a pena em abstrato cominada ao delito pelo qual o agente responde, assim como a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do acusado (AgRg no HC 644.995/RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, j. 24/08/2021).
5. Ordem conhecida e denegada.
Daí o presente recurso ordinário, no qual sustenta a defesa a ilegalidade da custódia preventiva ante a falta de fundamentação idônea da decisão que decretou a prisão cautelar.
Alega que não pode o Tribunal de origem convalidar o vício do decreto originário de prisão ao lhe acrescentar fundamentos.
Destaca as circunstâncias pessoais favoráveis.
Assere ser desproporcional a cautela máxima, mostrando-se suficientes as medidas cautelares diversas da prisão.
Argumenta que faz jus à prisão domiciliar,
[trecho intermediário suprimido]
(fumus comissi delicti) restaram demonstrados pelos termos de depoimentos, prontuário médico e armas brancas apreendidas no local do crime, referidas pelo juízo a quo na decisão de ID 154247028, que indeferiu o pedido de revogação da preventiva.
..
Acrescentou o Juízo de base que também se faz presente o periculum libertatis, uma vez que os fatos se revestem de considerável gravidade, (art. 121-A, § 2º, I, c/c art. 14, II, do Código Penal), uma vez que os golpes de arma branca foram direcionados ao pescoço da vítima, cujas lesões poderiam ter conduzido ao óbito daquela, em razão do rompimento de vasos sanguíneos, circunstância que demonstra, em tese, o animus necandi (ID 154247028 - origem).
Digno de nota que o decreto originário de prisão (e-STJ fls. 13/15) apontou o sério risco à ordem pública, diante da elevada gravidade da imputação que pesa contra o acusado.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.