DECISÃO Em análise, agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por JULIANA CAET… — REsp REsp 2251258
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por JULIANA CAETANO DE CARVALHO, com base na existência de fundamento constitucional sem a interposição de recurso extraordinário (Súmula 126/STF) e na inadequada utilização de jugado do STF para a tentativa de comprovação do dissídio jurisprudencial.
- Sustenta a parte ag ravante, e m síntese, que "a controvérsia central diz respeito à aplicação da legislação infraconstitucional e à sua interpretação pelo STJ" (fl.
- Acrescenta que "Houve manifesta contrariedade à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, especialmente no que tange à tese fixada no RE 837.311/PI, que trata do direito à nomeação de candidatos aprovados fora das vagas quando houver preterição decorrente de contratação de servidores temporários sem justificativa" (fl.
- Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, e diante da relevância da matéria, determino a conversão do feito em recurso especial.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10381
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por JULIANA CAETANO DE CARVALHO, com base na existência de fundamento constitucional sem a interposição de recurso extraordinário (Súmula 126/STF) e na inadequada utilização de jugado do STF para a tentativa de comprovação do dissídio jurisprudencial.
Sustenta a parte ag ravante, e m síntese, que "a controvérsia central diz respeito à aplicação da legislação infraconstitucional e à sua interpretação pelo STJ" (fl. 339). Acrescenta que "Houve manifesta contrariedade à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, especialmente no que tange à tese fixada no RE 837.311/PI, que trata do direito à nomeação de candidatos aprovados fora das vagas quando houver preterição decorrente de contratação de servidores temporários sem justificativa" (fl. 339).
Contraminuta apres entada.
É o relatório.
Decido.
Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, e diante da relevância da matéria, determino a conversão do feito em recurso especial.
Após, conclusos.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.