DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art — REsp REsp 2251241
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, no qual se insurge contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios assim ementado (fl.
- 172): DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL FUNDADO EM AÇÃO COLETIVA.
Resultado indicado
Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
09985.10219.10250.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, no qual se insurge contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios assim ementado (fl. 172):
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL FUNDADO EM AÇÃO COLETIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. AÇÃO RESCISÓRIA EM TRÂMITE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE O MONTANTE CONSOLIDADO. ALEGAÇÃO DE ANATOCISMO NÃO CARACTERIZAD. DECISÃO NÃO ALTERADA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença, derivado de ação coletiva promovida pelo SINDSASC/DF, a qual reconheceu o direito dos substituídos ao reajuste previsto na Lei Distrital nº 5.184/2013. A decisão agravada acolheu parcialmente a impugnação do ente público e determinou o prosseguimento da execução com incidência da taxa SELIC sobre o débito consolidado. O agravante pleiteia a suspensão da execução em razão de ação rescisória em trâmite e sustenta a inexigibilidade do título e a ocorrência de anatocismo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se o simples ajuizamento de ação rescisória impede o prosseguimento da execução fundada em título judicial transitado em julgado; (ii) estabelecer se o título executivo é inexigível em razão de alegada inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 5.184/2013; (iii) determinar se a aplicação da taxa SELIC sobre o valor consolidado da dívida (principal, correção e juros) configura anatocismo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O ajuizamento de ação rescisória não implica, por si só, a suspensão da execução do título judicial, salvo concessão de tutela provisória, nos termos do art. 969 do CPC.
4. A configuração de prejudicialidade externa que autoriza a suspensão do processo, prevista no art. 313, V, "a", do CPC, exige demonstração concreta de dependência entre as causas, o que não se verifica no caso.
5. A alegação de inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 5.184/2013 foi enfrentada e superada no processo coletivo originário, sendo vedada sua rediscussão na fase de cumprimento de sentença sob pena de afronta à coisa julgada.
6. A incidência da taxa SELIC sobre o valor consolidado do débito, a partir de dezembro de 2021, conforme determinado pela Resolução CNJ nº 303/2019 (com redação dada pela Resolução CNJ nº 448/2022), está em conformidade com a EC nº 113/2021, não configurando anatocismo.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo
[trecho intermediário suprimido]
535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL QUE, EM TESE, TERIA RECEBIDO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DAQUELA FIRMADA POR OUTROS TRIBUNAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF, APLICADA POR ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
V. Do exame do julgado combatido e das razões recursais, verifica-se que a solução da controvérsia possui enfoque eminentemente constitucional. Dessa forma, compete ao Supremo Tribunal Federal eventual reforma do acórdão recorrido, no mérito, sob pena de usurpação de competência inserta no art. 102 da Constituição Federal.
VI. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp n. 1.377.313/CE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 26/4/2017)
Ante o exposto, não conheço do recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.