DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Elisa Stunitz Garraza, com fundamento no art — REsp REsp 2248237
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Elisa Stunitz Garraza, com fundamento no art.
- 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim ementado (e-STJ, fls.
- 79-80): DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL.
- Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão que indeferiu cumprimento complementar de sentença que fixou a TR como índice de correção monetária.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO .
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
6128, 6099
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por Elisa Stunitz Garraza, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim ementado (e-STJ, fls. 79-80):
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO COMPLEMENTAR DE SENTENÇA. TEMA 810 E TEMA 1170 DO STF. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AGRAVO NEGADO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão que indeferiu cumprimento complementar de sentença que fixou a TR como índice de correção monetária.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a execução complementar da sentença com aplicação do índice de correção monetária diverso da TR, em razão da declaração de inconstitucionalidade da TR pelo STF no Tema 810, e se tal aplicação viola a coisa julgada, considerando o trânsito em julgado anterior ao julgamento do Tema 810, bem como a incidência do Tema 1170 que amplia a abrangência para correção monetária; e ainda, se houve prescrição quinquenal da pretensão executória para o pedido complementar.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. O STF, no Tema 810, declarou inconstitucional a aplicação da TR como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, determinando a aplicação do IPCA- E/INPC, entendimento reafirmado no Tema 1170 que abrange também a correção monetária, mesmo após o trânsito em julgado da sentença. Contudo, a segurança jurídica impõe a observância da prescrição quinquenal para o exercício do direito à execução complementar, conforme o art. 1º do Decreto nº 20.910/32 e súmulas do STF, sendo ônus do credor diligenciar para evitar a preclusão. No caso, o trânsito em julgado ocorreu em 12/01/2013 e o pedido complementar foi formulado após mais de cinco anos do último pagamento, configurando a prescrição da pretensão executória. Jurisprudência do STJ confirma o prazo quinquenal para requisição de precatório complementar, contado do pagamento da última parcela, o que impede a complementação pretendida. 4. Assim, não há direito à complementação dos valores com base no Tema 810, diante da ocorrência da prescrição quinquenal, sendo correta a decisão que indeferiu o pedido de cumprimento complementar.
5. O agravo de instrumento deve ser negado, em consonância com os precedentes do STF e STJ que reconhecem a possibilidade de aplicação do Tema 810 e 1170 após trânsito em julgado, desde que respeitado o prazo prescricional para a execução complementar.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
6. Agravo de
[trecho intermediário suprimido]
fim, "é pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica" (REsp n. 2.091.205/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 11/12/2024, DJEN de 16/12/2024).
Ante o exposto, não conheço do recurso especial.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. 1. CONTROLE PELO STJ A TEXTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 2. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 525, § 15, 927 E 928 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO A INFIRMAR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO. SÚMULA 284/STF. 3. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA . 4. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO .
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.