DECISÃO HELDER GONCALVES DA ROCHA alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo… — RHC RHC 224820
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO HELDER GONCALVES DA ROCHA alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO no HC n.
- A defesa busca o trancamento do processo por ausência de justa causa, ao alegar nulidade da decisão que deferiu a busca e apreensão e de todos os elementos probatórios dela decorrentes.
- Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso (fls.
- Verifico, contudo, que a controvérsia deduzida neste recurso em habeas corpus não foi previamente analisada pela Corte de origem no ato apontado como coator, evidenciando-se a ausência de "causa julgada" a justificar a inauguração da competência do STJ.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03400.03401., 00287.05872.03574.
Ementa oficial
DECISÃO
HELDER GONCALVES DA ROCHA alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO no HC n. 5018950-46.2025.4.04.0000.
A defesa busca o trancamento do processo por ausência de justa causa, ao alegar nulidade da decisão que deferiu a busca e apreensão e de todos os elementos probatórios dela decorrentes.
Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 194-199).
Verifico, contudo, que a controvérsia deduzida neste recurso em habeas corpus não foi previamente analisada pela Corte de origem no ato apontado como coator, evidenciando-se a ausência de "causa julgada" a justificar a inauguração da competência do STJ. Não pode esta Corte Superior, portanto, conhecer diretamente da ma téria, sob pena de inadmissível supressão de instância.
À vista do exposto, não conheço d o recurso ordinário em habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.