DECISÃO Em virtude das razões apresentadas no agravo interno de fls — REsp REsp 2247998
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em virtude das razões apresentadas no agravo interno de fls.
- 519-537 (e-STJ), reconsidero as decisões de fls.
- 484-487 e 512-515 (e-STJ), para conhecer do agravo interposto por IVC INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA e determinar que o mesmo seja reautuado como recurso especial, nos termos do art.
- 34, XVI, do RISTJ, para melhor exame da matéria em debate.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10494
Ementa oficial
DECISÃO
Em virtude das razões apresentadas no agravo interno de fls. 519-537 (e-STJ), reconsidero as decisões de fls. 484-487 e 512-515 (e-STJ), para conhecer do agravo interposto por IVC INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA e determinar que o mesmo seja reautuado como recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ, para melhor exame da matéria em debate.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.