DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por TECMESTEEL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA — REsp REsp 2247849
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por TECMESTEEL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com base nas alíneas a e c do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado (e-STJ, fl.
- EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ, CSLL, PIS E COFINS.
- Mandado de segurança impetrado para declarar o direito líquido e certo de excluir da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS os valores correspondentes a benefícios fiscais de ICMS e compensar valores recolhidos indevidamente no prazo prescricional.
- A questão em discussão consiste em saber se os benefícios fiscais de ICMS diversos do crédito presumido podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, considerando os requisitos legais previstos na LC 160/2017 e na Lei 12.973/2014, e se a impetrante comprovou a contabilização adequada das subvenções fiscais para fins de exclusão tributária.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
6035, 6039, 5946, 10556
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por TECMESTEEL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com base nas alíneas a e c do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado (e-STJ, fl. 30):
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. NEGATIVA DE SEGURANÇA.
I. CASO EM EXAME:
1. Mandado de segurança impetrado para declarar o direito líquido e certo de excluir da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS os valores correspondentes a benefícios fiscais de ICMS e compensar valores recolhidos indevidamente no prazo prescricional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se os benefícios fiscais de ICMS diversos do crédito presumido podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, considerando os requisitos legais previstos na LC 160/2017 e na Lei 12.973/2014, e se a impetrante comprovou a contabilização adequada das subvenções fiscais para fins de exclusão tributária.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A exclusão dos benefícios fiscais de ICMS diversos do crédito presumido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL é possível apenas mediante o atendimento cumulativo dos requisitos do art. 10 da LC 160/2017 e do art. 30 da Lei 12.973/2014, que impõem condicionamentos contábeis e de destinação dos recursos, conforme entendimento consolidado no Tema 1182 do STJ e art. 927, III, do CPC.
4. No caso, a impetrante não comprovou a contabilização das subvenções fiscais na reserva de incentivos fiscais, requisito indispensável para a exclusão dos benefícios fiscais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não sendo possível reconhecer o direito pleiteado.
5. Quanto ao PIS e COFINS, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que benefícios fiscais de ICMS diversos do crédito presumido não são excluíveis das bases de cálculo desses tributos, por não se configurarem subvenções para investimento dedutíveis, afastando-se a generalização da tese relativa aos créditos presumidos de ICMS.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
6. Apelação da impetrante desprovida, mantendo-se a denegação da segurança por ausência de comprovação dos requisitos legais para exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Tese de julgamento: 1. A exclusão dos benefícios fiscais de ICMS diversos do crédito presumido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL depende do cumprimento cumulativo dos requisitos do art. 10 da LC 160/2017 e do art. 30 da Lei 12.973/2014,
[trecho intermediário suprimido]
aplicação do entendimento firmado no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.182/STJ.
(EDcl nos EDcl no AgInt no REsp n. 2.000.217/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 23/5/2024.)
Assim, tendo a Corte de origem mantido a denegação da segurança em razão da ausência de apresentação de prova pré-constituída quanto ao preenchimento dos requisitos estabelecidos nos arts. 10 das Lei Complementar n. 160/2017 e 30 da Lei n. 12.973/2014, decidiu em sintonia com o entendimento desta Corte Superior.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL. LUCRO REAL. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DIVERSOS DE CRÉDITOS PRESUMIDOS. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA NÃO VERIFICADA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.