DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CONDOMÍNIO DO RESIDENCIAL CENTAURUS, com respaldo … — REsp REsp 2247374
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CONDOMÍNIO DO RESIDENCIAL CENTAURUS, com respaldo nas alíneas "a" e "b" do permissivo constitucional, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado (e-STJ fl.
- HIPÓSTESE DISTINTA DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STJ.
- A cobrança da tarifa fixa pela Copasa, instituída pela Resolução n.º 82/2016 da ARSAE, não se confunde com a cobrança de consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades autônomas de um condomínio que possui hidrômetro único, cuja ilegalidade foi reconhecida por ocasião do julgamento do REsp n.º 1.166.561-RJ.
- 1.030, II, do CPC, proferiu o seguinte julgado (e-STJ fl.
Resultado indicado
Recurso conhecido, mas não provido.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01156.07771.07761.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por CONDOMÍNIO DO RESIDENCIAL CENTAURUS, com respaldo nas alíneas "a" e "b" do permissivo constitucional, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado (e-STJ fl. 605):
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONSUMO DE ÁGUA EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO. COPASA. COBRANÇA DE TARIFA FIXA E VARIÁVEL. REGULARIDADE. HIPÓSTESE DISTINTA DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STJ. A cobrança da tarifa fixa pela Copasa, instituída pela Resolução n.º 82/2016 da ARSAE, não se confunde com a cobrança de consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades autônomas de um condomínio que possui hidrômetro único, cuja ilegalidade foi reconhecida por ocasião do julgamento do REsp n.º 1.166.561-RJ. Recurso conhecido, mas não provido.
Em juízo de retratação do art. 1.030, II, do CPC, proferiu o seguinte julgado (e-STJ fl. 620):
EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - METODOLOGIA DE CÁLCULO - TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO - PRECEDENTE DO STJ. Por ocasião do julgamento do REsp 1.937.887/RJ, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, quando o condomínio possuir apenas um hidrômetro, mas múltiplas unidades de consumo, é legal a adoção de uma metodologia de cálculo da tarifa composta por uma parcela fixa, devida por cada unidade, e uma parcela variável, vinculada ao consumo medido.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (e-STJ fl. 657).
Nas suas razões, o recorrente aponta violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I, do Código de Processo Civil. Sustenta, preliminarmente, a existência de negativa de prestação jurisdicional, em virtude de o Tribunal de origem não ter se manifestado sobre a competência da ARSAE-MG para instituir "tarifa fixa", tema ventilado na apelação e reiterado nos embargos de declaração.
Argumenta, ainda, que o acórdão recorrido julgou válido ato de governo local (Resolução 82/2016 da ARSAE-MG) em confronto com normas federais (e-STJ fls. 670/682).
Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 688/694.
O recurso especial foi submetido ao juízo de retratação na origem, em razão da revisão do Tema 414 do STJ (REsp 1.937.887/RJ e REsp 1.937.891/RJ), com determinação de retorno dos autos para apreciação da metodologia de cálculo aplicada à "tarifa fixa" (e-STJ fls. 702/704).
A Turma Julgadora, contudo, deixou de exercer o juízo de retratação, mantendo o acórdão que reputou lícita a metodologia composta por parcela fixa por unidade e parcela variável conforme consumo.
Em seguida, a Vice-Presidência admitiu o recurso especial e determinou sua remessa ao Superior
[trecho intermediário suprimido]
à revisão do Tema 414 do STJ (RESp 1.166.561/RJ).
A falta de impugnação adequada do fundamento erigido acórdão, suficiente para a manutenção do acórdão recorrido quanto ao ponto, atrai a incidência da Súmula 283 do STF, segundo a qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, bem como os termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.