DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS com base nas alíneas a e c do… — REsp REsp 2247231
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS com base nas alíneas a e c do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, assim ementado (e-STJ, fls.
- 128-129): DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
- INAPLICABILIDADE DO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
- Apelação cível interposta pelo Estado do Tocantins contra sentença que determinou a realização de consulta e procedimento cirúrgico necessário à parte autora, confirmando tutela provisória.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12502
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS com base nas alíneas a e c do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, assim ementado (e-STJ, fls. 128-129):
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. INAPLICABILIDADE DO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta pelo Estado do Tocantins contra sentença que determinou a realização de consulta e procedimento cirúrgico necessário à parte autora, confirmando tutela provisória. O Recorrente sustenta a nulidade da sentença por inobservância do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é de observância obrigatória em razão do valor da causa e da simplicidade da matéria, em contraposição à competência da Vara Especializada em Saúde, estabelecida pela Instrução Normativa nº 11/2021 do TJTO.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O valor da causa e a simplicidade da matéria não determinam, por si sós, a obrigatoriedade da aplicação do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
4. As Leis nº 12.153/09 e nº 9.099/95 não afastam a competência das Varas Especializadas para matérias que demandam análise técnica aprofundada, como as ações relacionadas ao direito à saúde.
5. A Instrução Normativa nº 11/2021 do TJTO regulamenta a atuação da Vara Especializada em Saúde, em conformidade com a Recomendação nº 43/2013 do CNJ, garantindo a adequada tramitação e julgamento das demandas que envolvem o direito à saúde.
6. A especialização do juízo visa assegurar um tratamento célere e adequado às demandas relacionadas à prestação de serviços de saúde, respeitando a necessidade de análise técnica aprofundada.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso não provido.
Nas razões recursais, o recorrente aponta divergência jurisprudencial e violação ao art. 2º da Lei nº 12.153/2009.
Defende a competência do juizado especial da Fazenda Pública para julgar demanda na qual é pleiteado o fornecimento de medicamento ou tratamento médico já previsto pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Frisa que a legislação federal considera absoluta a regra de competência nas localidades em que instalado juizado especial.
Afirma que, "ainda que não tenha juizado instalado da comarca de origem do autor, a demanda pode ser proposta perante a vara comum, mas como observância ao Rito Especial, conforme informado no enunciado do
[trecho intermediário suprimido]
e apreciação da matéria, sem prejuízo à celeridade processual.
Ao que se verifica do cotejo das razões de decidir com os julgados referenciados, o acórdão estadual converge a entendimento do Superior Tribunal de Justiça no ponto, motivo pelo qual não há a pretensa violação a texto de lei federal na espécie, nem a hipótese de dissídio jurisprudencial.
Ante o exposto, conheço do recurso especial e nego-lhe provimento.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUI NÃO SER OBRIGATÓRIA A INSTAURAÇÃO DA DEMANDA NOS JUIZADOS ESPECIAIS PELOS CRITÉRIOS DE VALOR DA CAUSA E DE SIMPLICIDADE DA MATÉRIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO AMPARADO NA ESPECIALIZAÇÃO DO JUÍZO COMO FORMA DE PRESTIGIAR A NECESSIDADE DE ANÁLISE TÉCNICA APROFUNDADA NAS DEMANDAS ENVOLVENDO DIREITO DE SAÚDE. CONCLUSÃO EM CONVERGÊNCIA COM JULGADOS DESTA CORTE SUPERIOR . RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.