DECISÃO RAFAEL OLIVEIRA COSTA alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido … — RHC RHC 224690
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO RAFAEL OLIVEIRA COSTA alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal a quo no Habeas Corpus n.
- Todavia, em consulta ao sítio eletrônico da Corte de origem, verifico que, em 16/9/2025, foi realizado o exame pericial do incidente de insanidade mental formulado nos autos n.
- 0811789-79.2025.8.18.0140, o que evidencia a prejudicialidade deste recurso, em que se pugna pela revogação da prisão preventiva, sob a alegação de excesso de prazo para o encerramento do incidente pericial. À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus, pela perda superveniente do seu objeto.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
5566
Ementa oficial
DECISÃO
RAFAEL OLIVEIRA COSTA alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal a quo no Habeas Corpus n. 0754174-66.2025.8.18.0000.
Todavia, em consulta ao sítio eletrônico da Corte de origem, verifico que, em 16/9/2025, foi realizado o exame pericial do incidente de insanidade mental formulado nos autos n. 0811789-79.2025.8.18.0140, o que evidencia a prejudicialidade deste recurso, em que se pugna pela revogação da prisão preventiva, sob a alegação de excesso de prazo para o encerramento do incidente pericial.
À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus, pela perda superveniente do seu objeto.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.