DECISÃO MARIA DE FATIMA CUNHA DIAS alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo… — RHC RHC 224608
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO MARIA DE FATIMA CUNHA DIAS alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no HC n.
- Consta dos autos que a paciente foi presa em flagrante - posteriormente convertido em custódia preventiva - e denunciada pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas.
- A defesa pleiteia a soltura da acusada - presa preventivamente pela suposta prática do crime previsto no art.
- 33 da Lei de Drogas -, sob os argumentos de nulidade da busca domiciliar e de ausência dos requisitos para a decretação da prisão preventiva.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03603.03607.03608., 01209.15033.15038.
Ementa oficial
DECISÃO
MARIA DE FATIMA CUNHA DIAS alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no HC n. 0817506-29.2025.8.10.0000.
Consta dos autos que a paciente foi presa em flagrante - posteriormente convertido em custódia preventiva - e denunciada pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas.
A defesa pleiteia a soltura da acusada - presa preventivamente pela suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei de Drogas -, sob os argumentos de nulidade da busca domiciliar e de ausência dos requisitos para a decretação da prisão preventiva.
Deferida a liminar para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas (fls. 125-128), o Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso ordinário (fls. 135-138).
Decido.
Em consulta ao sistema informatizado do Tribunal de origem, verifiquei que sobreveio a prolação de sentença, que condenou a acusada por tráfico de drogas e concedeu o direito de recorrer em liberdade, nos autos do processo objeto deste recurso ordinário. Assim, os pedidos de trancamento do processo (em razão da aventada nulidade das provas) e de revogação da prisão preventiva estão prejudicados.
Com relação à alegada nulidade das provas, na sentença - cujo teor pode ser acessado na página eletrônica da Corte estadual - foi feita a análise detalhada dos motivos que levaram à realização da busca domiciliar .
Assim, neste caso, a questão relativa à busca - com os contornos fáticos que lhe foram dados ao longo da instrução criminal e analisados em cognição exauriente na sentença - deve ser primeiro submetida à instância de origem em apelação, para que, depois, se necessário, seja novamente trazida a este Superior Tribunal.
À vista do exposto, julgo prejudicado este recurso ordinário .
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.