DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Instituto Nacional do Seguro Social, com fundament… — REsp REsp 2245390
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no art.
- 105, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região assim ementado (e-STJ, fls.
- Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da parte autora, condenando a autarquia previdenciária a conceder o benefício de auxílio-doença desde a data do requerimento administrativo (18/09/2015), ressalvados os períodos de vínculo formal de trabalho.
- O pedido de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez foi indeferido.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
6101
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região assim ementado (e-STJ, fls. 578-579):
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SEGURADA ESPECIAL. INCAPACIDADE LABORAL PERMANENTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. TERMO INICIAL NA DATA DA CITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da parte autora, condenando a autarquia previdenciária a conceder o benefício de auxílio-doença desde a data do requerimento administrativo (18/09/2015), ressalvados os períodos de vínculo formal de trabalho. O pedido de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez foi indeferido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a parte autora perdeu a qualidade de segurada e se preenche os requisitos para ser reconhecida como segurada especial; e (ii) definir se há incapacidade total e permanente para o trabalho, justificando a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A legislação previdenciária exige, para a concessão de benefícios por incapacidade, a demonstração cumulativa da qualidade de segurado, do cumprimento da carência legal e da incapacidade para o trabalho, nos termos dos arts. 25, I, e 42 da Lei nº 8.213/91.
4. A condição de segurada especial da autora restou comprovada por meio de documentos que demonstram o exercício de atividade rural em regime de economia familiar, incluindo contrato de comodato agrícola e registros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Assim, não há perda da qualidade de segurada.
5. O laudo pericial concluiu pela existência de incapacidade parcial e permanente da autora, decorrente de fratura do tornozelo, com perda definitiva da mobilidade do pé, impossibilitando o exercício de sua atividade habitual.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da Turma Nacional de Uniformização reconhece que a incapacidade laboral deve ser analisada sob perspectiva biopsicossocial, considerando aspectos como idade, escolaridade e qualificação profissional do segurado.
7. O princípio da fungibilidade permite a concessão de benefício diverso do requerido, desde que preenchidos os requisitos legais, sendo cabível a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez quando demonstrada a
[trecho intermediário suprimido]
INSS provido para restaurar a sentença.
(REsp n. 1.544.804/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, relator para acórdão Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 9/8/2017, DJe de 19/9/2017.)
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para, anulando o acórdão recorrido em razão da reformatio in pejus, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que proceda ao rejulgamento da apelação, examinando apenas os pedidos ali formulados, quais sejam, a improcedência total dos pedidos contidos n a exordial ou, subsidiariamente, a concessão do benefício em 18/9/2015, com Data de Cessação do Benefício em 31/03/2018 (data anterior ao novo vínculo com o RGPS).
Publique-se.
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-DOENÇA CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE RECURSO PELA SEGURADA. CONCESSÃO DE OFÍCIO. REFORMATIO IN PEJUS CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.