DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida no recurso especial, em que se … — REsp REsp 2245383
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Exerço o juízo de retratação facultado pelo artigo 259 do Regimento Interno desta Corte e torno sem efeito a decisão agravada.
- Isto porque a Primeira Seção deste Tribunal decidiu afetar os REsps n.
- Teodoro Silva Santos, à sistemática dos recursos repetitivos para o fim de "Definir se é devido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento ao servidor do extinto território de Rondônia que optou pela transposição ao quadro em extinção da Administração Federal, e qual o seu respectivo termo inicial" (Tema n.
- 1.411), sendo determinada a "suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art.
Resultado indicado
Ante o exposto, torno sem efeito a decisão agravada e determino a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após o exercício do juízo de conformação, o recurso especial: a) tenha seguimento negado, na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a tese definida pela Primeira Seção; ou b) seja, novamente, examinado, caso dela divirja (artigos 1.039, 1.040, I e II, e 1.041 do CPC/2015).
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
09985.10219.10220.10223.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida no recurso especial, em que se discute a possibilidade de "pagamento das diferenças retroativas devidas em decorrência do enquadramento (transposição) calculadas entre os vencimentos percebidos junto ao Estado de Rondônia e o padrão remuneratório em que foi enquadrada, bem como a manutenção da percepção, no cargo federal, das vantagens e adicionais junto ao ente estadual, ainda que sob denominação diversa, com implantação imediata em folha de pagamento".
É o relatório necessário. Decido.
Exerço o juízo de retratação facultado pelo artigo 259 do Regimento Interno desta Corte e torno sem efeito a decisão agravada.
Isto porque a Primeira Seção deste Tribunal decidiu afetar os REsps n. 2.224.900/RO e n. 2.215.720/RO, sob a relatoria do Min. Teodoro Silva Santos, à sistemática dos recursos repetitivos para o fim de "Definir se é devido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento ao servidor do extinto território de Rondônia que optou pela transposição ao quadro em extinção da Administração Federal, e qual o seu respectivo termo inicial" (Tema n. 1.411), sendo determinada a "suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ", nos termos do artigo 1.037, II, do CPC/2015.
Nesse contexto, os autos devem retornar ao Tribunal de origem para o sobrestamento do recurso especial até o exercício do juízo de conformação pelo órgão julgador com a tese a ser definida pela Primeira Seção, no precedente qualificado.
Ante o exposto, torno sem efeito a decisão agravada e determino a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após o exercício do juízo de conformação, o recurso especial: a) tenha seguimento negado, na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a tese definida pela Primeira Seção; ou b) seja, novamente, examinado, caso dela divirja (artigos 1.039, 1.040, I e II, e 1.041 do CPC/2015). Prejudicados os recursos.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. TEMA A SER DEFINIDO PELA PRIMEIRA SEÇÃO EM PRECEDENTE QUALIFICADO. SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSOS PREJUDICADOS.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.