DECISÃO Vistos — REsp REsp 2244868
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de Recurso Especial interposto por REDE D"OR SÃO LUIZ S.A. contra acórdão prolatado, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região no julgamento de Apelação Cível, assim ementado (fls.
- 12574/12575e): APELAÇÃO CÍVEL (198) - AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - IRPJ/CSLL - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - CÁLCULO PELA TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO (TJLP) - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TAXA DE LONGO PRAZO (TLP), ANTE A EXPRESSA PREVISÃO DO ART.
- 12, § 2º, DA LEI 13.483/2017 - ESTRITA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA - IMPROVIMENTO À APELAÇÃO PRIVADA 1 - Sem guarida a tutela de urgência pugnada, afinal aqui prestada tutela jurisdicional recursal em Segundo Grau, assim tudo o mais submetido às regras recursais de imediatidade/suspensividade já positivadas ao sistema, logo negado o pleito.
- 9º, da Lei 9.249/1995, expressamente permitiu a dedução, para fins de apuração do lucro real, dos juros pagos a título de capital próprio aos investidores, impondo, como limitação, a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.
Resultado indicado
12, § 2º, DA LEI 13.483/2017 - ESTRITA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA - IMPROVIMENTO À APELAÇÃO PRIVADA 1 - Sem guarida a tutela de urgência pugnada, afinal aqui prestada tutela jurisdicional recursal em Segundo Grau, assim tudo o mais submetido às regras recursais de imediatidade/suspensividade já positivadas ao sistema, logo negado o pleito.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
6036, 5933, 5994
Ementa oficial
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial interposto por REDE D"OR SÃO LUIZ S.A. contra acórdão prolatado, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região no julgamento de Apelação Cível, assim ementado (fls. 12574/12575e):
APELAÇÃO CÍVEL (198) - AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - IRPJ/CSLL - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - CÁLCULO PELA TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO (TJLP) - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TAXA DE LONGO PRAZO (TLP), ANTE A EXPRESSA PREVISÃO DO ART. 9º, LEI 9.249/95 C/C ART. 12, § 2º, DA LEI 13.483/2017 - ESTRITA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA - IMPROVIMENTO À APELAÇÃO PRIVADA
1 - Sem guarida a tutela de urgência pugnada, afinal aqui prestada tutela jurisdicional recursal em Segundo Grau, assim tudo o mais submetido às regras recursais de imediatidade/suspensividade já positivadas ao sistema, logo negado o pleito.
2 - Em plano normativo, o art. 9º, da Lei 9.249/1995, expressamente permitiu a dedução, para fins de apuração do lucro real, dos juros pagos a título de capital próprio aos investidores, impondo, como limitação, a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.
3 - O art. 12, da Lei 13.483/2017, vedou, a partir de 01/01/2018, novas contratações com a TJLP, contudo os próprios incisos excepcionaram os casos onde não se aplicaram a restrição, enquanto que o § 2º de mencionada norma expressamente manteve a TJLP, quando aplicada por legislação específica, este o exato caso dos juros sobre capital próprio.
4 - Explícito que a pretensão impetrante viola, frontalmente, ao art. 2º, Lei Maior, porque busca o polo empresarial atuação do Judiciário como legislador positivo.
5 - A norma é expressa e traz as exceções existentes, não albergando os juros sobre capital próprio dentre elas, assim mantida se põe a lei especial que trata sobre o assunto e, por evidente, prevalece a estrita legalidade que norteia a tributação guerreada, art. 150, inciso I, CF. Precedente.
6 - Ausentes honorários recursais, por indevidos desde o Primeiro Grau, EDcl no AgInt no REsp 1573573/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 04/04/2017, DJe 08/05/2017.
7 - Improvimento à apelação. Denegação da segurança.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 12611/12616e).
Com amparo no art. 105, III, a, da Constituição Federal, aponta-se violação aos arts. do Código de Processo Civil e às Leis 9.249/1995, 13.483/2017, 7.689/1988, 8.981/1995, bem como ao art. 43 do Código Tributário Nacional, alegando-se, em síntese, que:
i) Arts. 489 e 1.022, II, do Código de Processo Civil. O acórdão recorrido incorreu
[trecho intermediário suprimido]
em favor do patrono da parte recorrida, está adstrita às hipóteses de não conhecimento ou improvimento do recurso.
Quanto ao momento em que deva ocorrer o arbitramento dos honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC/15), afigura-se-me acertado o entendimento segundo o qual incidem apenas quando esta Corte julga, pela vez primeira, o recurso, sujeito ao Código de Processo Civil de 2015, que inaugure o grau recursal, revelando-se indevida sua fixação em agravo interno e embargos de declaração.
Registre-se que a possibilidade de fixação de honorários recursais está condicionada à existência de imposição de verba honorária pelas instâncias ordinárias, revelando-se vedada aquela quando esta não houver sido imposta.
Posto isso, com fundamento no art. 932, III, IV, do Código de Processo Civil e art. 34, XVIII, a e b, do Regimento Interno desta Corte, CONHEÇO EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGO-LHE PROVIMENTO.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.