DECISÃO Em análise, recurso especial interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra … — REsp REsp 2244178
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, recurso especial interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
- Agravo interno interposto pelo INSS contra decisão que deu provimento ao agravo de instrumento da parte autora, reformando a decisão que indeferiu a execução complementar das diferenças decorrentes da correção monetária sobre os valores pagos em atraso (Tema 810/STF).
- A questão em discussão consiste em saber se é possível a execução complementar, após o trânsito em julgado da sentença de extinção da execução, para cobrar as diferenças decorrentes da correção monetária sobre os valores pagos em atraso, considerando o Tema 810/STF e o Tema 1170/STF.
- A hipótese dos autos trata de título que diferiu para a fase de execução a definição dos consectários legais.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (AREsp 729.156/SP, Rel.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
6184, 9149
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, recurso especial interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim ementado:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 810/STF. TEMA 1170/STF. REFORMA DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo interno interposto pelo INSS contra decisão que deu provimento ao agravo de instrumento da parte autora, reformando a decisão que indeferiu a execução complementar das diferenças decorrentes da correção monetária sobre os valores pagos em atraso (Tema 810/STF).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a execução complementar, após o trânsito em julgado da sentença de extinção da execução, para cobrar as diferenças decorrentes da correção monetária sobre os valores pagos em atraso, considerando o Tema 810/STF e o Tema 1170/STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A hipótese dos autos trata de título que diferiu para a fase de execução a definição dos consectários legais. Assim, a decisão agravada está em consonância com o entendimento do STF de que o Tema 1170 abrange tanto os juros de mora quanto a correção monetária, permitindo a revisão dos índices mesmo após o trânsito em julgado da decisão.
4. O STF tem se posicionado no sentido de que, embora a tese aprovada em repercussão geral no Tema 1170 se refira expressamente aos juros moratórios, a matéria em discussão também abrangerá a correção monetária.
5. A decisão que indeferiu o pedido de execução complementar deve ser reformada, possibilitando à parte exequente cobrar as diferenças decorrentes da correção monetária sobre os valores pagos em atraso (Tema 810/STF).
IV. DISPOSITIVO E TESE:
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: É possível a execução complementar, mesmo após o trânsito em julgado da sentença de extinção da execução, para cobrar as diferenças decorrentes da correção monetária sobre os valores pagos em atraso, em conformidade com o Tema 810/STF e o entendimento do STF sobre o Tema 1170.
Sustenta a parte recorrente, em síntese, a impossibilidade de reabertura da execução após trânsito em julgado da sentença extintiva, em respeito à coisa julgada e ao Tema 289 do STJ.
É o relatório.
Passo a decidir.
O Tribunal de origem entendeu pela possibilidade da parte autora executar valores complementares, firme nos seguintes fundamentos:
"A decisão agravada foi proferida como segue:
"Trata-se de hipótese em que o título executivo diferiu para a fase de execução a definição dos consectários legais.
Por
[trecho intermediário suprimido]
contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional.
2. O acórdão recorrido entendeu pela inexistência de violação da coisa julgada a partir da interpretação de dispositivos constitucionais (ADCT, art. 78, e EC 30/2000).
3. A análise da fundamentação constitucional do acórdão recorrido é de competência da Suprema Corte, por reserva expressa da Constituição Federal. Precedentes.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (AREsp 729.156/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 16/02/2018).
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial.
Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial origina-se de acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento, no qual não houve a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.