DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., fundamentado nas … — REsp REsp 2244068
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO BUZZI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., fundamentado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, assim ementado (fl.
- CIRURGIA DE ENUCLEAÇÃO À LASER DA PRÁSTATA (HOLLEP).
- PROCDÊNCIA DO PEDIDO PARA COMPELIR A OPERADORA A CUSTEAR O PROCEDIMENTO.
- TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS AFASTADA PELA LEI Nº 14.454/2022.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12491, 12489
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., fundamentado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, assim ementado (fl. 547, e-STJ):
APELAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE ENUCLEAÇÃO À LASER DA PRÁSTATA (HOLLEP). PROCDÊNCIA DO PEDIDO PARA COMPELIR A OPERADORA A CUSTEAR O PROCEDIMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE. TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS AFASTADA PELA LEI Nº 14.454/2022. RECURSOS DE APELAÇÃO DESPROVIDOS. 1. O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado, sendo abusiva a negativa de cobertura do procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para sua realização de acordo com o proposto pelo médico. 2. O fato de o procedimento não constar do rol da ANS não afasta o dever de cobertura do plano de saúde, tendo em vista que se trata de rol meramente exemplificativo. 3. Ante as particularidades ínsitas ao caso vertente, a necessidade de compensação pelo dano suportado e o caráter pedagógico da condenação, mostra-se razoável a condenação a título de danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que ora fixo. 4. Desprovimento do recurso do Réu. 5. Desprovimento do recurso do Autor.
Nas razões de recurso especial (fls. 623-637, e-STJ), aponta a parte recorrente ofensa aos seguintes dispositivos: arts. 10, 12, 16 e 17-A da Lei 9.656/1998; art. 4º, I e III, da Lei 9.961/2000; Lei 14.454/2022; arts. 186 e 927 do Código Civil.
Sustenta, em síntese: que o acórdão teria imposto cobertura a procedimento não constante do rol da ANS sem observar os critérios legais de mitigação previstos na Lei 14.454/2022; que a técnica HoLEP não possui código TUSS e não integra o rol obrigatório, havendo alternativa endoscópica eficaz já autorizada; que a condenação violaria o princípio da legalidade e o equilíbrio contratual; e que não há ato ilícito a justificar danos morais, pois a negativa decorreu do exercício regular de direito, nos limites contratuais e regulamentares (fls. 625-634, e-STJ). Invoca, ainda, dissídio jurisprudencial e a orientação firmada nos EREsp 1.886.929/SP e 1.889.704/SP quanto à taxatividade mitigada do rol (fls. 630-633, e-STJ).
Contrarrazões apresentadas às fls. 646-663, e-STJ.
Em juízo de admissibilidade (fls. 664-666, e-STJ), admitiu-se o recurso, ascendendo os autos a esta Corte.
É o relatório.
Decido.
A irresignação não merece prosperar.
1. De início, em relação à apontada violação
[trecho intermediário suprimido]
do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2. A ausência de impugnação específica, nas razões do recurso especial, de fundamentos do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1517980/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/05/2021, DJe 12/05/2021) grifou-se
Desta forma, a existência de fundamento inatacado no acórdão recorrido faz incidir o teor da Súmula n. 283/STF, por analogia.
3. Do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem, observado, se aplicável, o disposto n o art. 98, § 3º, do CPC/15.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.