DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por RACHEL OLIVEIRA MACHADO (RACHEL) contra decisão de r… — REsp REsp 2244029
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por RACHEL OLIVEIRA MACHADO (RACHEL) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude do reconhecimento da intempestividade do recurso especial.
- Nas razões do presente inconformismo, defendeu a inaplicabilidade do óbice de prelibação.
- Tendo em vista as alegações trazidas no agravo interno, RECONSIDERO a decisão agravada e, para melhor exame da controvérsia, CONVERTO o agravo em recurso especial.
- Por oportuno, previno as partes de que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar condenação às penalidades fixadas nos arts.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
12489
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto por RACHEL OLIVEIRA MACHADO (RACHEL) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude do reconhecimento da intempestividade do recurso especial.
Nas razões do presente inconformismo, defendeu a inaplicabilidade do óbice de prelibação.
Não foi apresentada contraminuta.
É o relatório.
Decido.
Tendo em vista as alegações trazidas no agravo interno, RECONSIDERO a decisão agravada e, para melhor exame da controvérsia, CONVERTO o agravo em recurso especial.
Por oportuno, previno as partes de que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, ou 1.026, § 2º, ambos do CPC.
Publique-se. Intime-se.
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.