DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por Fábio Glicério Rodrigues contra acórdão do… — RHC RHC 224227
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por Fábio Glicério Rodrigues contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, no julgamento do habeas corpus n.
- 2214209-82.2025.8.26.0000, denegou a ordem e manteve a prisão preventiva, ao fundamento da gravidade concreta dos fatos e da necessidade de garantia da ordem pública e de aplicação da lei penal, destacando, ainda, que a via estreita do writ não comporta exame aprofundado de nulidades e do mérito da condenação, além de registrar que o édito condenatório enfraquece a presunção de não culpabilidade.
- A defesa sustenta, em síntese, ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva, afirmando que o acórdão recorrido teria se apoiado em argumentos genéricos quanto à gravidade dos fatos, sem indicação de elementos concretos e contemporâneos aptos a demonstrar o periculum libertatis, em afronta aos arts.
- 312 e 315 do Código de Processo Penal e ao art.
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus improvido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03607.05897.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por Fábio Glicério Rodrigues contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, no julgamento do habeas corpus n. 2214209-82.2025.8.26.0000, denegou a ordem e manteve a prisão preventiva, ao fundamento da gravidade concreta dos fatos e da necessidade de garantia da ordem pública e de aplicação da lei penal, destacando, ainda, que a via estreita do writ não comporta exame aprofundado de nulidades e do mérito da condenação, além de registrar que o édito condenatório enfraquece a presunção de não culpabilidade.
A defesa sustenta, em síntese, ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva, afirmando que o acórdão recorrido teria se apoiado em argumentos genéricos quanto à gravidade dos fatos, sem indicação de elementos concretos e contemporâneos aptos a demonstrar o periculum libertatis, em afronta aos arts. 312 e 315 do Código de Processo Penal e ao art. 93, IX, da Constituição Federal.
Alega, ainda, quebra da paridade de armas em razão da juntada extemporânea, pelo Ministério Público, de documento denominado "livro de ata de condomínio", sem assinatura de autoridade policial e sem realização de perícia, o qual teria sido indevidamente valorado pelo juízo, sem enfrentamento adequado da impugnação defensiva.
Sustenta, também, nulidade decorrente de suposta parcialidade do magistrado sentenciante, que teria qualificado o paciente como "indivíduo incorrigível", bem como ausência de decisão autônoma e fundamentada para a manutenção da prisão após a condenação, em descompasso com os arts. 316, parágrafo único, e 387, § 1º, do Código de Processo Penal.
Defende, por fim, inexistência de elementos probatórios que vinculem o paciente aos fatos, destacando a ausência de apreensão de bens ilícitos em seu endereço, inexistência de registros que o relacionem aos delitos e informação da empresa Besni no sentido de que não possui vínculo com o recorrente.
Requer, liminarmente, a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas e, no mérito, o provimento do recurso para concessão da ordem, com a revogação da custódia cautelar ou, subsidiariamente, o reconhecimento das nulidades apontadas.
Por meio da petição n. 00913127/2025, a Defesa técnica requer a desconsideração das contrarrazões do Ministério Público local e reconhecimento das nulidades processuais e legais da prisão (fls. 256/267).
Na petição n. 00940101/2025, a defesa técnica alega a inocência do recorrente (fls. 273/279).
Informações prestadas pela origem (fls. 291/296 e
[trecho intermediário suprimido]
preventiva quando há elementos concretos a evidenciar a necessidade da cautela extrema. Em hipóteses como a dos autos, medidas alternativas do art. 319 do Código de Processo Penal mostram-se insuficientes, diante da gravidade concreta da imputação e da inserção do agente em estrutura criminosa organizada.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PARTICIPAÇÃO RELEVANTE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA QUE DISPENSA FUNDAMENTAÇÃO EXAUSTIVA. TESES DE NULIDADE E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUE DEMANDAM REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Recurso em habeas corpus improvido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.