DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Const… — REsp REsp 2242204
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TJ/AL, assim ementado (fl.
- TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA ATESTADO POR LAUDO MÉDICO.
- SENTENÇA QUE DEU PARCIAL PROCEDÊNCIA AOS PEDIDOS AUTORAIS.
- Recursos de Apelação em face de sentença do juízo de origem que deferiu o pedido de psicologia, terapia ocupacional e fonoaudiologia em favor de menor de idade, portador de transtorno do espectro autista, mas indeferiu os métodos pleiteados (ABA e Integração Sensorial), e condicionou a carga horária das sessões à definição pelos profissionais da rede pública de saúde.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12489, 12491
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TJ/AL, assim ementado (fl. 196):
DIREITO À SAÚDE. MENOR IMPÚBERE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA ATESTADO POR LAUDO MÉDICO. DEFERIMENTO TÁCITO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SENTENÇA QUE DEU PARCIAL PROCEDÊNCIA AOS PEDIDOS AUTORAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
I. Caso em exame:
1. Recursos de Apelação em face de sentença do juízo de origem que deferiu o pedido de psicologia, terapia ocupacional e fonoaudiologia em favor de menor de idade, portador de transtorno do espectro autista, mas indeferiu os métodos pleiteados (ABA e Integração Sensorial), e condicionou a carga horária das sessões à definição pelos profissionais da rede pública de saúde.
II. Questão em discussão
2. Parecer do NatJus que indica outros fármacos que não podem substituir o pleiteado no tratamento, apenas o médico assistente poderá analisar o caso concreto, decidindo a terapêutica necessária.
III. Razão de decidir:
3. O médico que atende o paciente é o mais indicado para prescrever o tratamento adequado.
3.1. O infante é portador de Transtorno do Espectro Autista. No mais, afirma ainda a médica assistente que há necessidade de terapia multidisciplinar.
3.3. Parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário NATJUS- AL que é opinativo e não possui força vinculante.
3.3. Majoração de ofício dos honorários advocatícios de sucumbência, para o valor de R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais) em favor da Defensoria Pública Estadual, conforme entendimento firmado pela Seção Especializada Cível e adotado por esta Câmara Cível.
IV. Dispositivo e tese:
Conhecer do recurso de Apelação e, no mérito, dar-lhe provimento.
Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos (fl. 251):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA.
I. Caso em exame: Embargos de Declaração contra Acórdão que deu provimento ao recurso de Apelação interposto pela parte Autora, ora embargada, e, ao fazê-lo, determinou que o ente municipal fornecesse o tratamento médico nos termos do receituário, bem como retificou de ofício os honorários advocatícios devidos à Defensoria Pública.
II. Questão em discussão: Alegação de contradição e omissão quanto à possibilidade de retificação de ofício dos honorários advocatícios sucumbenciais.
III. Razões de decidir: Omissão
[trecho intermediário suprimido]
natureza de ordem pública. No caso, os agravantes foram beneficiados com justiça gratuita, o que suspende a exigibilidade dos honorários advocatícios, conforme o § 3º do art. 98 do CPC/2015, não afastando, contudo, a possibilidade de majoração da referida verba.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp n. 2.716.046/PB, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 8/5/2025.)
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Caso tenham sido fixados honorários sucumbenciais anteriormente pelas instâncias ordinárias, majoro-os em 10% (dez por cento), observados os limites e parâmetros dos §§ 2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015 e eventual Gratuidade da Justiça (§ 3º do artigo 98 do CPC/2015).
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.