DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por MUNICÍPIO DE JOINVILLE, com amparo na alínea a do … — REsp REsp 2240553
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por MUNICÍPIO DE JOINVILLE, com amparo na alínea a do inciso III do art.
- 105 da Constituição Federal, em desfavor do acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (e-STJ, fl.
- PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO EM RAZÃO DA POTENCIAL ADMISSÃO DO RESP N.
- 2.216.820/SC COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
6017
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por MUNICÍPIO DE JOINVILLE, com amparo na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, em desfavor do acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (e-STJ, fl. 82):
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO EM RAZÃO DA POTENCIAL ADMISSÃO DO RESP N. 2.216.820/SC COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO ATÉ O MOMENTO. MÉRITO. FALECIMENTO DO EXECUTADO SEM PRÉVIA CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA E REDIRECIONAMENTO AO ESPÓLIO. ENTENDIMENTO PACIFICADO. ENUNCIADO N. 392 DA SÚMULA DO STJ. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA NO IRDR 9 DO TJPR. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Nas razões do recurso especial, o recorrente alega a ofensa ao art. 131, inciso III, do Código Tributário Nacional, sustentando, em síntese, a possibilidade do prosseguimento do feito em relação ao espólio, uma vez que o lançamento do crédito tributário ocorreu antes do falecimento da parte executada, tendo o óbito ocorrido em momento anterior ao ajuizamento da ação executiva.
O Tribunal de origem admitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 103-106).
Brevemente relatado, decido.
A controvérsia refere-se, em síntese, à possibilidade, ou não, prosseguimento do feito em relação ao espólio, uma vez que o lançamento ocorreu antes do falecimento da parte executada, tendo o óbito ocorrido em momento anterior ao ajuizamento da ação executiva.
O Tribunal de origem, ao dirimir a questão posta nos autos, assim consignou (e-STJ, fl. 79; sem grifo no original):
A presente execução fiscal foi ajuizada pelo Município de Joinville/SC contra D. G., visando à cobrança de IPTU do exercício de 2013, referente à inscrição cadastral n. 13.11.40.09.0364.0001, no valor de R$ 3.281,37 ev. 1.2/origem .
Em análise dos autos, constata-se que a parte agravada faleceu em 19.06.2021 ev. 32.1/origem , sem que tenha sido efetuada sua citação.
É pacífico o entendimento de que o redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou os sucessores só é cabível quando o devedor originário falece após a sua citação válida, o que não ocorreu no presente caso. O fato de os herdeiros não terem notificado o óbito é irrelevante para o deslinde do feito.
Assim, a certidão de dívida ativa em nome da parte agravada está incorreta, pois o espólio é responsável pelos tributos devidos até a data de abertura da sucessão CTN, art. 131, III .
Trata-se de vício insanável. A substituição da
[trecho intermediário suprimido]
Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 25/5/2022.)
Na espécie, percebe-se que a irresignação do recorrente não merece prosperar, uma vez que o acórdão recorrido - ao concluir que "a parte agravada faleceu em 19.06.2021 ev. 32.1/origem , sem que tenha sido efetuada sua citação", sendo inviável o redirecionamento da demanda ao espólio (e-STJ, fl. 79) - está em consonância com o supracitado entendimento desta Corte Superior, incidindo a Súmula n. 83/STJ ao caso vertente.
Assim, melhor sorte não socorre ao recorrente.
Ante o exposto, conheço do recurso especial para negar-lhe provimento.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DA PARTE EXECUTADA ANTES DA CITAÇÃO. REDIRECIONAMENTO AO ESPÓLIO DO DE CUJUS. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.