DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE JOINVILLE contra decisão monocrática as… — REsp REsp 2240553
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE JOINVILLE contra decisão monocrática assim ementada (e-STJ, fl.
- FALECIMENTO DA PARTE EXECUTADA ANTES DA CITAÇÃO.
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR.
- Nas razões do agravo interno, o insurgente alega que esta Corte Superior "afetou a questão objeto do REsp ao rito dos recursos repetitivos, junto ao Tema 1.393 (paradigmas REsp.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO PROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE ORIGEM.
Tese jurídica registrada
Outros
Tema
6017
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE JOINVILLE contra decisão monocrática assim ementada (e-STJ, fl. 112):
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DA PARTE EXECUTADA ANTES DA CITAÇÃO. REDIRECIONAMENTO AO ESPÓLIO DO DE CUJUS. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nas razões do agravo interno, o insurgente alega que esta Corte Superior "afetou a questão objeto do REsp ao rito dos recursos repetitivos, junto ao Tema 1.393 (paradigmas REsp. 2.237.254/SC e 2.227.141/SC, ambos do Município de Joinville/SC), sendo relatora a e. Minª Maria Thereza de Assis Moura, delimitando-a nos seguintes termos: Definir se é possível prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser citado" (e-STJ, fl. 122).
Afirma, ainda, que deve ser sobrestado o presente feito até a apreciação dos recursos paradigmas, para, posteriormente, possibilitar ao Tribunal de origem o exercício de conformação à tese vinculante que for estabelecida, na forma dos arts. 1.040 e 1.041, ambos do CPC/2015.
Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada para que seja observado o procedimento próprio para julgamento de questões afetadas à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.393/STJ), com a determinação de devolução dos autos para que, oportunamente, o Tribunal Estadual proceda ao respectivo juízo de conformação.
Brevemente relatado, decido.
Diante da existência de debate sobre a questão de direito que foi afetada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça como representativa de controvérsia, a ser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema n. 1.393/STJ), conforme previsão dos arts. 1.036 e 1.037, ambos do CPC/2015, em juízo de retratação, reconsidero a decisão de fls. 112-115 (e-STJ), nos termos do § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015.
Com efeito, registre-se que as decisões de afetação nos autos do REsp n. 2.237.254/SC e do REsp n. 2.227.141/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJEN de 10/11/2025, delimitaram o Tema n. 1.393 da seguinte forma: "Definir se é possível prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser citado".
Confira-se a respectiva ementa:
TRIBUTÁRIO E EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. DEVEDOR FALECIDO ANTES DA CITAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIR CONTRA O ESPÓLIO.
I.
[trecho intermediário suprimido]
distribuídos, serão devolvidos ao Tribunal de origem por decisão fundamentada do Presidente do STJ.
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno, mediante juízo de retratação da decisão de fls. 112-115 (e-STJ), para determinar a devolução dos autos à Corte de origem, com a re spectiva baixa, a fim de que, após a publicação dos acórdãos a serem proferidos nos recursos representativos da controvérsia vinculados ao Tema 1.393/STJ, sejam tomadas as providências previstas nos arts. 1.039, caput, e 1.040, ambos do CPC/2015.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DA PARTE EXECUTADA ANTES DA CITAÇÃO. ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AO ESPÓLIO DO DE CUJUS. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1.393 DO STJ. DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE ORIGEM.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.