DECISÃO Trata-se de recurso especial, interposto por BANCO JOHN DEERE S.A, com amparo nas alíneas "a" … — REsp REsp 2240520
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO BUZZI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial, interposto por BANCO JOHN DEERE S.A, com amparo nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, no intuito de reformar o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (fl.
- IMPOSSIBILIDADE DE RETIRADA DURANTE E APÓS O STAY PERIOD.
- Agravo de instrumento interposto pelo Banco John Deere S/A contra decisão que reconheceu a essencialidade de determinados bens agrícolas no processo de recuperação judicial dos produtores rurais Jacira de Melo Covre e Osvaldir Covre, impedindo sua apreensão.
- O agravante sustenta que, com o fim do stay period, os créditos extraconcursais devem ser equalizados e que os bens em questão, alienados fiduciariamente em seu favor, não pertencem à parte agravada.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
9558
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial, interposto por BANCO JOHN DEERE S.A, com amparo nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, no intuito de reformar o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (fl. 2009, e-STJ):
DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESSENCIALIDADE DE BENS. IMPOSSIBILIDADE DE RETIRADA DURANTE E APÓS O STAY PERIOD. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto pelo Banco John Deere S/A contra decisão que reconheceu a essencialidade de determinados bens agrícolas no processo de recuperação judicial dos produtores rurais Jacira de Melo Covre e Osvaldir Covre, impedindo sua apreensão. O agravante sustenta que, com o fim do stay period, os créditos extraconcursais devem ser equalizados e que os bens em questão, alienados fiduciariamente em seu favor, não pertencem à parte agravada. Requer a cassação da decisão agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se a essencialidade dos bens agrícolas impede sua apreensão mesmo após o término do stay period; (ii) se o juízo da recuperação judicial tem competência para obstar atos constritivos sobre créditos extraconcursais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A essencialidade dos bens deve ser avaliada considerando sua imprescindibilidade para a continuidade da atividade econômica da recuperanda, conforme o art. 49, §3º, da Lei 11.101/05.
4. O reconhecimento da essencialidade dos bens justifica sua manutenção na posse da recuperanda, mesmo após o término do stay period, para viabilizar a superação da crise econômico- financeira e garantir a função social da empresa.
5. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que, ainda que expirado o stay period, a retirada de bens essenciais compromete a recuperação judicial, devendo ser impedida.
6. A Lei 11.101/05 deve ser interpretada de forma sistêmica, evitando- se que a aplicação isolada do art. 6º, §13, comprometa os objetivos da recuperação judicial previstos no art. 47.
7. O juízo da recuperação judicial tem competência para reconhecer a essencialidade dos bens e impedir medidas constritivas que comprometam a viabilidade do plano de recuperação.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso desprovido. Tese de julgamento:
1. A essencialidade de bens agrícolas utilizados na atividade da recuperanda impede sua apreensão, ainda que alienados fiduciariamente, enquanto persistir a necessidade de sua utilização para o soerguimento da empresa.
2. O término do stay period não autoriza, por si só, a retirada de bens essenciais, pois a
[trecho intermediário suprimido]
a incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão.
Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.898.375/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 30/6/2022; AgInt no AREsp n. 1.866.385/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 18/5/2022; AgInt no AREsp n. 1.611.756/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 1/9/2022; AgInt no AREsp n. 1.724.656/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 24/8/2022; e AgInt no REsp n. 1.503.880/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 8/3/2018.
3. Do exposto, conheço do recurso para negar-lhe provimento.
Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, em razão da inexistência de prévia fixação na origem.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.