DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra acórdão assim e… — REsp REsp 2240446
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra acórdão assim ementado (fl.
- A conduta do Acusado se subsumiu, formalmente, ao tipo do art.
- Os valores recebidos referentes a auxílio-doença, até 29/03/2007, ocasionando um prejuízo no valor de R$ 3.800,36, aos cofres públicos -, deve ser considerada materialmente atípica, pois não se revestiu de lesividade suficiente para atingir o bem jurídico tutelado pela norma, sendo o caso de se reconhecer a aplicação do princípio da insignificância 4.
- A jurisprudência do STF, STJ e deste TRF da 1ª Região quanto a recusa da aplicação do princípio da insignificância em caso de crimes cometidos contra a Administração Pública, há de ser superada pelas peculiaridades do caso concreto, que legitimam o reconhecimento da atipicidade da conduta, eis que se encontra ao abrigo do princípio da bagatela.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
9691, 3432
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra acórdão assim ementado (fl. 415):
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DA DEFESA. ESTELIONATO MAJORADO. ART. 171, §3º DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE DO CASO. EXCEPCIONALIDADE RECONHECIDA. APELAÇÃO PROVIDA.
1. A conduta do Acusado se subsumiu, formalmente, ao tipo do art. 171, §3º do Código Penal.
2. Os valores recebidos referentes a auxílio-doença, até 29/03/2007, ocasionando um prejuízo no valor de R$ 3.800,36, aos cofres públicos -, deve ser considerada materialmente atípica, pois não se revestiu de lesividade suficiente para atingir o bem jurídico tutelado pela norma, sendo o caso de se reconhecer a aplicação do princípio da insignificância
4. A jurisprudência do STF, STJ e deste TRF da 1ª Região quanto a recusa da aplicação do princípio da insignificância em caso de crimes cometidos contra a Administração Pública, há de ser superada pelas peculiaridades do caso concreto, que legitimam o reconhecimento da atipicidade da conduta, eis que se encontra ao abrigo do princípio da bagatela.
5. Apelação que se dá provimento
Consta dos autos que o Juízo de primeiro grau condenou o recorrido pela prática do crime do art. 171, § 3º, do Código Penal, fixando a pena em 6 anos de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 200 dias-multa. Em apelação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por maioria, deu provimento ao recurso defensivo para absolvê-lo por atipicidade material, reconhecendo a incidência do princípio da insignificância.
No recurso especial, com fundamento no art. 105, III, a e c da Constituição Federal, o recorrente sustenta violação ao art. 171, § 3º, do Código Penal, ao argumento de ser inaplicável o princípio da insignificância nos delitos de estelionato praticados em detrimento de entidade de direito público. Alega, ainda, divergência jurisprudencial, invocando a orientação desta Corte Superior no sentido da alta reprovabilidade da conduta e da tutela ampliada do patrimônio público, da moral administrativa e da fé pública.
Requer, assim, o provimento do recurso para afastar a insignificância e restabelecer a condenação pelo crime de estelionato majorado.
Após as contrarrazões (fls. 557-565), o recurso especial foi admitido pela Corte de origem (fls. 566-568).
O Ministério Público Federal, às fls. 579-584, manifestou-se pelo provimento, nos termos da seguinte ementa:
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO FLAGELO. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EMPRESA QUE
[trecho intermediário suprimido]
AOS CASOS DE ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA N. 83 DO STJ. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. CRIME CONTINUADO. CONDUTAS AUTÔNOMAS. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O STJ entende pela inaplicabilidade do princípio da insignificância aos casos de estelionato contra entidade previdenciária, conforme o caso dos autos. Entende-se que o prejuízo causado pela conduta não se refere apenas ao valor auferido ilicitamente, mas sim ao dano infligido a todo o sistema previdenciário. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
..
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp n. 2.007.197/SE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 6/10/2022.)
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a tipicidade da conduta, e determino o retorno dos autos à origem para prosseguir no julgamento do recurso de apelação.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.