DECISÃO MARCO ANTONIO, acusada por tentativa de feminicídio em contexto de violência doméstica, interp… — RHC RHC 223845
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO MARCO ANTONIO, acusada por tentativa de feminicídio em contexto de violência doméstica, interpõe recurso em habeas corpus contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que manteve a sua prisão preventiva domiciliar, a qual pretende seja desconstituída nesta oportunidade.
- Entretanto, constato que as alegações defensivas foram apresentadas desacompanhadas da cópia de documento essencial ao exame fidedigno da controvérsia, como, por exemplo, a íntegra da decisão originária que decretou a prisão preventiva.
- A possibilidade de se impetrar habeas corpus ou interpor recurso em habeas corpus, destituído de qualquer formalidade essencial, não se traduz na desnecessidade de instruí-lo com os documentos essenciais que permitam avaliar a existência ou não de constrangimento ilegal.
- Nesse sentido é pacífica a orientação desta Corte (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
7928, 10918, 12091, 10891, 5555
Ementa oficial
DECISÃO
MARCO ANTONIO, acusada por tentativa de feminicídio em contexto de violência doméstica, interpõe recurso em habeas corpus contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que manteve a sua prisão preventiva domiciliar, a qual pretende seja desconstituída nesta oportunidade.
Entretanto, constato que as alegações defensivas foram apresentadas desacompanhadas da cópia de documento essencial ao exame fidedigno da controvérsia, como, por exemplo, a íntegra da decisão originária que decretou a prisão preventiva.
A possibilidade de se impetrar habeas corpus ou interpor recurso em habeas corpus, destituído de qualquer formalidade essencial, não se traduz na desnecessidade de instruí-lo com os documentos essenciais que permitam avaliar a existência ou não de constrangimento ilegal. Nesse sentido é pacífica a orientação desta Corte (AgRg no HC n. 285.578/AM, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe 2/5/2014).
À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c art. 246, ambos do RISTJ, não conheço in limine deste recurso em habeas corpus.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.