DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Município de Joinville/SC, fundamentado no art — REsp REsp 2238297
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Município de Joinville/SC, fundamentado no art.
- 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (e-STJ, fl.
- REDIRECIONAMENTO CONTRA O ESPÓLIO NÃO ADMITIDO.
- FALECIMENTO DA CONTRIBUINTE ANTERIOR À CITAÇÃO.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
6017
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por Município de Joinville/SC, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (e-STJ, fl. 137):
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. RECURSO DO MUNICÍPIO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. REPRESENTATIVO N. 24 DESTA CORTE. INAPLICABILIDADE. REDIRECIONAMENTO CONTRA O ESPÓLIO NÃO ADMITIDO. FALECIMENTO DA CONTRIBUINTE ANTERIOR À CITAÇÃO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno objetivando a reforma de monocrática que manteve a extinção da execução fiscal em razão do falecimento da executada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Sobrevém inconformismo consistente em decidir se (i) cabível o sobrestamento do recurso, por tratar de controvérsia de caráter repetitivo idêntica à formada pelo Grupo de Representativos n. 24 do TJSC e (ii) possível a extinção da execucional aforada contra devedora falecida anteriormente à citação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inafastável o reconhecimento da ilegitimidade passiva e, por conseguinte, extinção da execucional pelo falecimento da devedora antes da citação, a teor da Súmula n. 392 do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo Interno conhecido e desprovido. Teses de julgamento: "1. O redirecionamento da execução contra o espólio só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado na da execução fiscal; 2. Vedada a modificação do sujeito passivo da execução, a teor da Súmula n. 392 do Superior Tribunal de Justiça". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 4º; CTN, art. 131. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 392 e Tema n. 434; TJSC, Agravo Interno em Apelação Cível n. 0905403-11.2013.8.24.0038, rela. Desa. Bettina Maria Maresch de Moura, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-1-2025; TJSC, Apelação Cível n. 0900133- 41.2016.8.24.0057, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12- 3-2024.
Nas razões recursais (e-STJ, fls. 80-90), o recorrente requer, preliminarmente, a suspensão do feito dada a possibilidade de que um outro recurso especial por ele interposto estaria sendo considerado para afetação como representativo da controvérsia.
Alega violação ao art. 131 do CTN, sustentando a possibilidade de prosseguimento da execução fiscal em face do espólio.
Argumenta que "a tese aqui discutida, é a de que, a ação executiva extinta em razão do falecimento do Executado ter ocorrido antes do ajuizamento sem ser do conhecimento do
[trecho intermediário suprimido]
buscado protelar o curso da demanda, até porque figura como credora na execução fiscal. O decurso do tempo em nada beneficia o município exequente; muito pelo contrário, milita em seu desfavor, dados os contornos da prescrição do crédito tributário.
Não se constata a interposição abusiva do recurso, sobretudo porque, sem o julgamento colegiado em agravo interno, não é possível à parte interpor o recurso especial, sendo necessário o exaurimento da instância.
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial apenas para afastar a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 aplicada pelo tribunal de origem.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. 1. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INVIABILIDADE. 2. REDIRECIONAMENTO PARA O ESPÓLIO. FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE ANTES DA CITAÇÃO NO FEITO EXECUTIVO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 3. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE NO CASO. 4. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.