DECISÃO Em análise recurso especial interposto com fundamento no art — REsp REsp 2237855
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise recurso especial interposto com fundamento no art.
- 105, III, "a", da Constituição Federal, contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARÁ.
- O recorrente foi condenado à pena de 5 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 500 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, por infração ao artigo 33, caput, da Lei n.
- O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação defensiva para reduzir as penas para 4 anos e 2 meses de reclusão, mantido o regime inicial semiaberto, e para 417 dias-multa, no valor unitário mínimo legal ( e-STJ fls.317-327) No recurso especial, a defesa alega negativa de vigência aos (i) art.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARÁ.
O recorrente foi condenado à pena de 5 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 500 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, por infração ao artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06.
O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação defensiva para reduzir as penas para 4 anos e 2 meses de reclusão, mantido o regime inicial semiaberto, e para 417 dias-multa, no valor unitário mínimo legal ( e-STJ fls.317-327)
No recurso especial, a defesa alega negativa de vigência aos (i) art. 564, IV, do CPP, ante a nulidade da busca domiciliar, considerando a ausência de fundadas razões da ocorrência de flagrante delito no interior do imóvel, tendo a diligência policial se amparado exclusivamente em denúncia anônima; (ii) arts. 28 da Lei n. 11.343/2006, ao argumento de que inexistem provas seguras de que o entorpecente era comercializado pelo réu, devendo a dúvida favorecê-lo; (iii) art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, uma vez que foi apresentada fundamentação inidônea para afastar a fração máxima de redução (e-STJ fls. 343-352).
O Ministério Público Federal oficiou pelo parcial conhecimento do recurso especial, a fim de que lhe seja dado provimento na parte conhecida, em parecer assim ementado (e-STJ fls. 383-394):
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. PROVAS. LICITUDE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO INTERMEDIÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. - Com o julgamento do RE nº 603.616, em sede de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal delimitou a interpretação do art. 5º, XI, da Constituição Federal no que tange ao afastamento da garantia da inviolabilidade do domicílio, afirmando que "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados". - A descoberta de droga variada e dinheiro em espécie na posse do recorrente em frente a sua residência, em ação policial oriunda de averiguação de denúncia anônima, configura as fundadas razões e a justa causa suficiente e necessária para o ingresso
[trecho intermediário suprimido]
de reclusão e 167 dias-multa, à razão mínima unitária.
Cabível o regime aberto, em razão do quantum de pena aplicado, da primariedade do recorrente e da inexistência de circunstâncias judiciais negativas. Cabível, ainda, a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritiva de direitos, a serem definidas pelo juízo da execução penal.
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, inciso III, do Regimento Interno do STJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento para aplicar a fração de 2/3 em razão do reconhecimento da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 e, em consequência, fixar as penas do recorrente em 1 ano e 8 meses de reclusão, no regime inicial aberto, e em 167 dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a sanção corporal por 2 penas restritivas de direitos a serem definidas pelo juízo da execução penal.
Publique-se.
Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.